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Major da PM acusado de forjar sequestro e roubo de arsenal militar há 16 anos segue recebendo salário

O caso envolvendo o major Marcos Vinícius Barros dos Santos, de 53 anos, remonta a outubro de 2009, quando, segundo investigações do Grupo de Operações Especiais (GOE), ele e outros comparsas roubaram 62 armas de fogo, entre fuzis, metralhadoras e pistolas, de unidades militares do Sertão

Por Larissa Aguiar

SDS fica no Centro do Recife

Um major da reserva da Polícia Militar de Pernambuco, acusado há quase 16 anos de liderar um esquema de furto de armamentos pesados e de forjar o sequestro da própria esposa e filha como parte da trama, ainda figura nas fileiras da corporação e recebe salário mensal superior a R$ 15 mil. A denúncia foi revelada pelo Jornal do Commercio, e foi confirmada pelo Diario de Pernambuco que entrou em contato com a Secretaria de Defesa Social (SDS) e com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para entender a razão da permanência do militar no quadro da PM.

O caso envolvendo o major Marcos Vinícius Barros dos Santos, de 53 anos, remonta a outubro de 2009, quando, segundo investigações do Grupo de Operações Especiais (GOE), ele e outros comparsas roubaram 62 armas de fogo, entre fuzis, metralhadoras e pistolas, de unidades militares do Sertão, como o 8º Batalhão de Salgueiro e companhias de Serrita, Parnamirim, Terra Nova e Verdejante. O grupo afirmou, à época, que havia recolhido o arsenal a mando de criminosos que supostamente mantinham reféns a esposa e a filha do major, num suposto sequestro ocorrido no Recife. A narrativa, porém, foi desmontada pela investigação.

De acordo com o inquérito, o sequestro foi forjado e a trama incluía até a criação de uma empresa de fachada, com documentos falsos, para lavar o dinheiro obtido com a venda das armas. A apuração foi concluída no ano seguinte, com a prisão dos envolvidos. Mesmo assim, o major não foi desligado da PM. Pelo contrário: em 2019, ele foi promovido e transferido para a reserva. Em 2021, foi preso novamente, desta vez pela Polícia Federal, suspeito de envolvimento com uma quadrilha que furtava envelopes de dinheiro de caixas eletrônicos.

Atualmente, o major cumpre pena em regime aberto, sob acompanhamento do Patronato Penitenciário. Ele foi condenado, em primeira instância, a 20 anos de prisão por peculato e cárcere privado. Ainda assim, segue na folha de pagamento da corporação.

Em resposta ao Diario, a Secretaria de Defesa Social informou que instaurou processo administrativo disciplinar contra o oficial em 2010, tendo concluído os trabalhos em 2013. “Por obrigação legal, o processo foi enviado ao Poder Judiciário, solicitando a incapacidade do policial em continuar integrando as fileiras da Corporação Policial Militar, em função das provas obtidas durante a instrução processual”, disse a SDS, acrescentando que aguarda até hoje uma decisão definitiva da Seção Criminal do TJPE.

A SDS também afirmou que um novo procedimento correcional foi instaurado em 2021 para apurar outro episódio envolvendo o mesmo oficial, e que esse processo segue em tramitação. A Corregedoria diz ter conduzido ambos os processos com imparcialidade e respeito ao contraditório e à ampla defesa. “Reafirmamos o compromisso com a legalidade e a transparência”, finaliza a nota.

Já o Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio de sua assessoria de comunicação, confirmou que o militar responde à Ação Penal nº 0015048-02.2010.8.17.0001, por crime de peculato-furto, tipificado no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). O processo está em curso na Vara da Justiça Militar, cuja titularidade é do juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, com audiência de inquirição de testemunhas marcada para o dia 29 de setembro de 2025, às 9h.

Segundo o TJPE, o processo penal em curso não interfere diretamente no trâmite administrativo de exclusão do militar da corporação. “O procedimento de perda do posto e da patente tramita exclusivamente na Secretaria de Defesa Social, através de seu Órgão Correcional”, afirmou o tribunal.

A reportagem também questionou o TJPE sobre a aparente desconexão entre o pedido da SDS para a exclusão do oficial, feito com base nas provas colhidas no processo administrativo de 2013 — e a demora de mais de uma década para uma definição judicial. O tribunal respondeu que a exclusão da PM deve seguir rito próprio e não necessariamente se aplica às tipificações penais em curso.