Assédio eleitoral preocupa autoridades com a aproximação das eleições de 2026
O assédio eleitoral se caracteriza por qualquer conduta que influencie ou que possa influenciar o direcionamento do voto e pode se configurar de várias maneiras
À medida que o debate político volta a ganhar força com a aproximação das eleições de 2026, autoridades e órgãos de fiscalização alertam para uma prática que marcou o último pleito presidencial: o assédio eleitoral. A conduta ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas utilizam sua posição de poder para tentar influenciar a escolha política de trabalhadores ou eleitores, seja por meio de promessas de benefícios, seja por ameaças e retaliações.
O histórico recente ajuda a explicar a preocupação. Nas eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou mais de 3.500 denúncias de assédio eleitoral em todo o país, o maior volume já observado pelo órgão. Segundo a procuradora do Trabalho em Pernambuco, Melícia Carvalho Mesel, o fenômeno assumiu diferentes formas durante a disputa presidencial e refletiu o ambiente de forte polarização política vivido naquele período.
“O voto é um direito do cidadão e ele tem que ser livre. Todo cidadão tem essa garantia da liberdade política, da liberdade de votar em quem desejar, e essa liberdade não pode sofrer influência por quem quer que seja”, afirma.
Ainda conforme a procuradora, essa prática no último pleito nacional ocorreu no país inteiro e em todas as regiões. Segundo o levantamento do MPT, os maiores registros foram na região Sudeste, com destaque para os estados de Minas Gerais e São Paulo, que registraram um quantitativo expressivo de denúncias de assédio eleitoral, como também a região Sul.
“Não foi um cenário isolado de nenhuma região. Em verdade, foi um cenário com casos que aconteceram em todo o país, em todas as regiões, em todos os estados, que, verdadeiramente, a gente chamou de uma situação inimaginável no contexto eleitoral. Nunca tivemos antes nas eleições, em nenhum tipo de eleição, nenhum cenário como esse”, ressalta.
Esse quantitativo expressivo, conforme Mesel, teve ligação direta com o processo de polarização que marcou as eleições nacionais em 2022. “Foi uma polarização muito acirrada. Nós assistimos a algo que era público, era notório e a todo momento era divulgado pela imprensa. Tivemos no pleito situações de agressões, de violência, de crimes praticados diariamente. Então, foi algo que a gente também nunca tinha observado antes”, frisa.
À reportagem, Melícia Carvalho Mesel esclarece que a divergência política faz parte do processo democrático. Contudo, as disputas devem acontecer dentro dos limites da normalidade, fato que não ocorreu em 2022.
Como denunciar?
O registro das denúncias de assédio eleitoral pode ser feito no site do Ministério Público do Trabalho, sob anonimato ou sigilo. A promotora orienta que esse registro seja descritivo, com citação dos fatos, local, horário, envolvidos e partidos.
"Procure descrever ali na denúncia todo o fato, em que consistiu o assédio eleitoral, se foi uma promessa de benefício, uma concessão de benefício, uma ameaça, quem foi que praticou, se tem alguma prova, ou seja, se recebeu uma mensagem do WhatsApp, se foi um e-mail que foi encaminhado para toda a empresa ou um cartaz que foi afixado ali na empresa, enfim, qualquer tipo de prova que ela tiver, que já encaminhe junto com a denúncia, que é para facilitar o nosso trabalho de apuração."
Após o processo de investigação e comprovada a conduta do assédio eleitoral, a empresa deverá assumir um compromisso, mediante um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), e, em alguns casos, estará passível de multa compensatória. Em caso do uso dos canais oficiais, páginas na internet para essa prática, a organização deve se retratar.
Além disso, o Ministério Público pode entrar com uma ação civil pública contra a empresa em caso de continuidade da conduta. Nesse contexto, a instituição pode ser condenada a pagar dano moral ao coletivo para toda a sociedade e ainda dano moral individual.
"Paralelamente a isso, o Ministério Público encaminhará essa denúncia também para as promotorias eleitorais adotarem as medidas tanto no âmbito eleitoral, em que candidatos e partidos serão penalizados por violação à lei eleitoral, como também no âmbito criminal, porque algumas dessas condutas que configuram assédio eleitoral são crimes."
Campanhas de conscientização
Conforme Melícia Carvalho Mesel, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve lançar, no início do segundo semestre, cartilhas e folders de conscientização sobre assédio eleitoral. "Estaremos aqui à disposição para dar continuidade a esse processo de conscientização social, para que a gente tenha em 2026 eleições tranquilas, dentro de todas essas regras que regem toda essa festa democrática, que é a festa da cidadania. Cada um com a sua convicção, com o seu voto e o exercendo da maneira que desejar."