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Relator da CPI do Crime diz que Gilmar age como '5ª série' e que voto não é abuso de autoridade

Gilmar Mendes pediu à Procuradoria-Geral da República que investigue o senador por possível abuso de autoridade

Por Estadão Conteúdo

Senador Alessandro Vieira (MDB-SE)

O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que seria "uma covardia" deixar de pedir o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Autor do texto rejeitado por 6 votos a 4, Vieira afirmou que declarações do ministro Gilmar Mendes, um de seus alvos, soam a provocação de "5ª série".

O magistrado pediu à Procuradoria-Geral da República que investigue o senador por possível abuso de autoridade. Em entrevista, Vieira afirma não haver lastro técnico para o pedido e que o voto de um parlamentar em uma comissão não pode ser considerado ilegal.

 

Leia os principais pontos da entrevista:

O ministro Gilmar pede que a PGR investigue o senhor por abuso de autoridade. Há quem fale em cassação e inelegibilidade. Acredita que isso prospera?

Do ponto de vista técnico, não consigo encontrar enquadramento para isso. Nada do que foi feito aqui configura a crime. Pensar diferente seria chegar à conclusão de que o voto de um senador da República em uma comissão pode ser considerado abuso de autoridade. Isso não faz o menor sentido.

Qual a diferença do pedido feito pelo senhor, que fala em inadequações de decisões de ministros do STF, com os que já foram protocolados no Senado?

Tem uma diferença fundamental que é de matriz constitucional. A gente não pode discutir no Legislativo o conteúdo de decisões. A gente pode discutir a conduta de ministros. E quando a gente faz os enquadramentos, apresentamos condutas. O que se aproxima um pouquinho mais de discutir conteúdo é a atuação do ministro Gilmar Mendes, na medida em que ele sequestra uma relatoria para bloquear a quebra de sigilo da Maridt.

Mas mesmo ali a gente não está discutindo a decisão do ministro, isso está textual no relatório. A tese jurídica não é objeto de discussão. O objeto de discussão é como é que ele pega uma relatoria usando como base um processo arquivado há três anos.

Quando a gente relaciona as decisões do ministro Toffoli, as razões para se dizer que ele é suspeito são baseadas na vinculação que ele tem, econômica. Ele tem interesse econômico vinculado ao interesse do investigado. Essa é a razão objetiva. Não tem ideologias, discussões bolsonaristas ou lulistas ou qualquer coisa parecida.

Tem um trabalho técnico, sério, sóbrio e mostrando que essas pessoas são cidadãos brasileiros, o que eles às vezes não lembram, que ocupam um cargo importante, cometeram ou estiveram envolvidos nesses fatos. Na minha visão esses fatos configuram um crime de responsabilidade A, B, C.

Por que o senhor falou em ameaças ao senhor por ministros do STF?

No momento em que você está apresentando um relatório, fazendo sua discussão e preparando a sua votação, e o ministro da Suprema Corte, alardeia que essa manifestação de opinião pelo parlamentar pode gerar processo criminal, cassação, inelegibilidade, com frases e fraseados meio atípicos, vamos chamar assim, do ministro Gilmar, do tipo ‘gosto de ser provocado’, ‘quero dançar’ ou coisa que o valha, parece meio 5ª série para mim, mas que tem, sem dúvida nenhuma, conotação de ameaça.

 

Era algo que o senhor já espera ao elaborar o relatório?

A reação dura de poderoso quando é incomodado a gente sempre espera. Tenho 25 anos de polícia. Toda vez que você apura a conduta de alguém poderoso, a reação é essa. O Brasil é acostumado a investigar e punir pobre. Em regra, preto e pobre. Quando você tenta investigar e punir pessoas poderosas, em regra brancas e poderosas, a reação é sempre esta.

Após toda as reações e a rejeição do seu relatório, o senhor acredita que foi realmente a melhor saída para uma CPI do Crime Organizado ir pelo indiciamento de ministros do STF e do PGR?

A compreensão que eu tenho é de que o papel do relator é colocar no papel tudo aquilo que ele tem acesso. E, quando é o caso, fazer o enquadramento típico. Ao longo da CPI, até pelas dificuldades que nós enfrentamos, nós conseguimos relacionar muitos fatos. Os fatos que diziam respeito a crimes comuns não puderam ser profundamente confirmados. Além disso, nós tivemos dificuldades geradas por habeas corpus concedidos para testemunhas. Também encontramos fatos que na minha visão se enquadram em tipos que estão descritos na lei do crime de responsabilidade. Encontrar esses fatos e não fazer o enquadramento típico me parece um erro. Seria uma covardia não fazer isso.

A CPI nasceu na esteira da megaoperação policial no Rio de Janeiro que matou 121 pessoas...

O pedido da CPI é muitíssimo anterior àquele evento.

Mas foi o que deu o ‘start’ efetivo.

A leitura acontece num período compatível com aquilo, e a instalação acontece meses depois.

 

Então não era uma obrigação desta CPI, na sua visão, se deter aquele fato do Rio de Janeiro de maneira exaustiva?

Nós pedimos o compartilhamento de dados da investigação feita no Supremo. Nós pedimos as oitivas do governador do Estado acompanhado pelos seus secretários e, depois que se percebe uma infiltração do Comando Vermelho, a gente pede as oitivas dos deputados estaduais TH Joias e Bacellar. E nenhuma dessas diligências foi deferida pela Justiça. A Justiça não permitiu por exemplo que a gente fizesse a condução do TH Joias, que está preso, para ser ouvido no CPI. O ministro Alexandre de Moraes não despachou esse pedido.

 

Isso o senhor considera uma interferência no resultado?

Sem dúvida tem impacto no resultado. Entendo e acho bastante razoável que se tenha a preocupação com sigilo de investigação, com andamento. Dou um exemplo muito concreto: pedimos o compartilhamento dos dados referentes à investigação do caso Master com o ministro André Mendonça. No pedido aprovado pela CPI, a gente deixa bem claro: ‘daquilo que não atrapalha as investigações que estão em andamento’. O ministro entendeu por não fazer o compartilhamento justamente com esse fundamento. A gente tem que respeitar essas diferenças de distância, mas claro que ela gera impacto.

O senhor, na reunião da CPI, falou de haver uma ideia geral equivocada sobre o papel de uma CPI do Crime Organizado.

Há uma falta de compreensão do que é crime organizado. As pessoas acham que crime organizado é facção armada. Facção armada é uma espécie do gênero crime organizado. Crime organizado está definido em lei. E quando você observa o próprio faturamento do crime organizado do Brasil, e isso está no relatório que foi apresentado por diversos especialistas, a fatia que corresponde às facções armadas, é muito menor. Os grupos organizados que atuam nas fraudes, nos esquemas bancários no contrabando, no desvio comércios que são legítimos, como de combustíveis, é imensamente maior.

 

O senhor foi avisado de que haveria a troca de membros da comissão pelo governo?

Não. A CPI teve sua votação adiada do turno da manhã para o turno da tarde. Nesse meio tempo teve uma mudança de composição. Não é um ato ilegal. É absolutamente possível dó ponto de vista regimental, mas traduz um desejo muito intenso do governo de rejeitar o parecer sem análise.

As CPIs do INSS e do Crime Organizado trataram do caso Master e chegaram ao fim como chegaram. Agora, resta a investigação da PF sob cuidados do STF. Que expectativas o senhor tem para ela, à luz da possibilidade de citação a ministros?

Tem ainda um pedido de criação de CPI do Master no Senado, que foi judicializado. Está na mesa do ministro Kassio Nunes Marques. Os precedentes nos últimos 20 anos são no sentido da instalação. Mas ele não despachou, está parado. Para instalação de CPI, tem previsão constitucional, é direito da minoria e existe, sim, a possibilidade de se exigir a instalação.

Em relação à apuração da PF, a questão dos ministros vai ser curiosa para se entender como vai tramitar. No tocante à atuação de outros agentes públicos, inclusive parlamentares, eu acredito que a soma das investigações, com as delações, deve gerar um resultado muito impactante, porque esse grupo criminoso mobilizou um volume muito alto de dinheiro em um espaço de tempo muito curto.

Com relação a ministros, a prerrogativa de oferecer denúncia e discutir crimes comuns de ministros é do procurador-geral da República. Ele não tem demonstrado muita vontade de trabalhar com isso. Então, por isso eu digo que temos que esperar.