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Saiba o que acontece com prefeitos e governadores que renunciam para disputar eleições, como João Campos

Em todo o Brasil, já foram registradas a renúncia de dez prefeitos de capitais que deixaram seus cargos de olho nas eleições de 2026, além de onze governadores

Por Mariana de Sousa

Em seu último discurso como prefeito do Recife, João Campos agradeceu a confiança e revisitou seus cinco anos de gestão

Assim como a renúncia do prefeito João Campos (PSB) no Recife, para disputar o Governo de Pernambuco, em todo o Brasil acontecem renúncias de gestores públicos para disputar outros cargos nas eleições de outubro, seguindo as regras definidas pela legislação eleitoral brasileira. O movimento faz parte de um processo obrigatório para quem deseja concorrer em 2026.

Em todo o Brasil, já foram registradas a renúncia de dez prefeitos de capitais que deixaram seus cargos de olho nas eleições de 2026, além de onze governadores. A movimentação redesenha o comando de estados e cidades, marcando o início de um novo ciclo eleitoral no país.

Uma vez que a decisão de renúncia é tomada, ela é irreversível. Prefeitos e governadores que deixam seus cargos para disputar eleições não podem voltar às funções, mesmo que sejam derrotados nas urnas.

Ao deixar o cargo, prefeitos e governadores passam pela chamada desincompatibilização. Na prática, isso significa que precisam se afastar definitivamente da função para evitar o uso da máquina pública em benefício próprio durante a disputa eleitoral.

Depois da renúncia, esses políticos ainda não são considerados candidatos oficiais, mas passam a atuar como pré-candidatos, podendo participar de agendas públicas, articulações políticas e debates, mas sem fazer campanha eleitoral formal.

A oficialização só acontece durante as convenções partidárias, que de acordo com o calendário eleitoral deverão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Nesse período os partidos definirão quem serão seus candidatos nas eleições. Para disputar um cargo eletivo, é obrigatório estar filiado a um partido e ter o nome aprovado internamente. Após a escolha, as legendas precisam registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Somente depois dessa etapa os nomes passam a constar oficialmente na disputa.

A campanha eleitoral, por sua vez, tem data certa para começar. A propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto. Antes disso, qualquer pedido explícito de voto é proibido pela legislação.