Moraes vota pela condenação dos cinco acusados de matar Marielle: "Perigosa organização criminosa"
O ministro relator destacou que o envolvimento dos réus ia muito além de apenas contato com a milícia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação penal que julga os cinco acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da ex-assessora Fernanda Chaves, votou pela procedência da ação penal para condenar todos os réus. O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte.
Moraes condenou os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão como mandantes dos assassinatos e da tentativa de homicídio. O ministro votou também pela condenação de Ronald Paulo Pereira, pelos homicídios, e Robson Calixto, por organização criminosa armada, enquanto o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, foi condenado por corrupção e obstrução de Justiça, mas absolvido da acusação de homicídio por falta de provas específicas.
"Trata-se de uma perigosa organização criminosa armada estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem econômica e política mediante a prática de crimes", ressaltou o relator.
Os irmãos Brazão foram condenados por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e participação em organização criminosa armada. Segundo o relator, Marielle se tornou uma “pedra no caminho” ao combater loteamentos ilegais em áreas de influência dos irmãos, como Jacarepaguá, Rio das Pedras e Muzema.
O ex-assessor de Domingos, Robson Calixto, foi condenado por participação em organização criminosa armada, atuando como braço operacional e interlocutor com milicianos. Já Ronald foi condenado pelos homicídios e pela tentativa, por monitorar a rotina de Marielle e fornecer informações cruciais para a execução no dia do crime.
“Os elementos probatórios reunidos não apenas demonstram a relação direta dos réus, irmãos Brazão e Robson Calixto, com integrantes da milícia, mas também a inserção concreta de suas condutas na dinâmica de atuação do grupo criminoso. Eles não tinham só contato com a milícia. Eles eram a milícia. Eles participavam da milícia”, destacou o magistrado.