Arquivamento de impeachment contra Raquel não é análise de mérito, diz Alepe
Em nota, a Alepe diz ainda que o arquivamento do pedido de impeachment não "um juízo definitivo sobre os fatos narrados"
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) determinou o arquivamento do pedido de impeachment apresentado contra a governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão foi tomada pelo presidente da Casa, deputado Álvaro Porto (PSDB), com base em parecer da Procuradoria Geral da Assembleia, que apontou ausência de pressupostos técnico-jurídicos necessários para a admissibilidade do pedido, conforme prevê a Constituição e a Lei nº 1.079/1950.
No entanto, em nota, a Alepe afirmou quearquivamentonãorepresenta "análise do mérito da denúncia, nem configura qualquer juízo definitivo acerca dos fatos narrados". A medida foi classificada como uma "providência preliminar, de caráter formal e jurídico,inerente ao controle de admissibilidade que cabe à Presidência da Assembleia, destinada a preservar a racionalidade do processo político-constitucional, a segurança jurídica e a excepcionalidade do instituto do impeachment".
A Casa também ressaltou que a decisão não impede que os fatos citados no pedido sejam apurados. Ainda de acordo com a nota oficial, a investigação pode ocorrer tanto no âmbito da própria Assembleia, no exercício de suas funções fiscalizatórias, quanto por outros órgãos de controle e fiscalização, responsáveis por avaliar eventuais irregularidades administrativas ou de outra natureza.
O pedido de impeachment havia sido protocolado pelo deputado estadual Romero Albuquerque (União Brasil) em 19 de janeiro por irregularidades na empresa de transporte intermunicipal Logo Caruaruense, que pertence ao pai da governadora, o ex-governador João Lyra Neto. Segundo a denúncia, a empresa operou por pelo menos três anos com irregularidades graves.
Confira nota da decisão divulgada pela Alepe na íntegra:
“A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco informa que o Presidente da Casa, Deputado Álvaro Porto, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, acolheu integralmente o parecer n0 060/2026 exarado pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, determinando o arquivamento do pedido de impeachment apresentado em face da Governadora do Estado.
A decisão, que será publicada do Diário Oficial de amanhã, foi fundada na ausência de pressupostos técnico-jurídicos de admissibilidade, conforme exigem a Constituição e a Lei nº 1.079/1950. Ressalte-se que tal deliberação não importa em análise do mérito da denúncia, nem configura qualquer juízo definitivo acerca dos fatos narrados. Trata-se de providência preliminar, de natureza formal e jurídica, inerente ao controle de admissibilidade que compete à Presidência da Assembleia Legislativa, destinada a preservar a racionalidade do processo político-constitucional, a segurança jurídica e a excepcionalidade do instituto do impeachment.
Esclarece-se, ainda, que o arquivamento do pedido não impede a apuração dos fatos narrados, seja no âmbito da própria Assembleia Legislativa, no exercício de suas competências fiscalizatórias, seja por outros órgãos de controle e fiscalização, a quem compete, nos termos da legislação vigente, a análise de eventuais irregularidades administrativas ou de outras naturezas”.