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Toffoli diz que eventual envio do caso Master à 1ª instância só será decidido após investigações da PF

Ministro do STF Dias Toffoli está no centro de uma polêmica envolvendo o Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central, a partir das investigações sobre uma fraude bilionária. Gabinete do ministro divulgou uma nota, nesta quinta (29)

Por Diario de Pernambuco

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta (29), na internet, uma nota do gabinete do ministro Dias Toffoli para "esclarecer principais andamentos" do inquérito na Corte sobre o Banco Master.

Segundo esse comunicado, o “eventual envio do caso à primeira instância da Justiça só será decidido após a conclusão das investigações da Polícia Federal (PF).”

Dias Toffoli está no centro de uma polêmica envolvendo o Banco Master, que foi liquidado pelo banco Central, a partir das investigações sobre uma fraude bilionária.

Foi ventilada a ligação de irmãos dele com um hotel de luxo, no Paraná, com fundos também envolvidos no caso do Master.

A nota

Segundo a nota, o objetivo é evitar questionamentos sobre a quem cabe a análise do caso. Na avaliação do gabinete do ministro, as apurações estão tendo o andamento regular.

“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal", diz o documento.
“Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento”, completa o comunicado.

Veja a íntegra


1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio , para ser o relator da Operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve uma determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar fugas que prejudicassem as investigações ;
3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator transferido, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para informações claras, em detalhes e com apresentação dos documentos pertinentes, as denúncias em apuração;
4. Na mesma oportunidade, houve uma determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvidas nas atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolveram no caso e o diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgado parcialmente procedente a consentimento, para considerar a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso ;
7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentadas pela defesa de Daniel Vorcaro ;
8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial solicitou a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido ;
9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi simplesmente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
10. Em todos os âmbitos, as investigações começam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantendo os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento ;
11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventuais remessas às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal .