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Lewandowski sugere mudanças na PEC da Segurança e normatização de inteligência é retirada

Relator Mendonça Filho acata orientação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e exclui do texto da Proposta de Emenda à Constituição artigos que tratavam da normatização do Sistema Nacional de Inteligência

Por Cecilia Belo

Relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, a PEC da Segurança Pública, Mendonça Filho (União-PE)

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança sofreu modificações após a intervenção do Ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski. O deputado Mendonça Filho (União/PE), relator da matéria, anunciou nesta sexta-feira(12) a retirada dos dispositivos que visavam à normatização do Sistema Nacional de Inteligência, uma decisão tomada após diálogo com o chefe da pasta ministerial.

A alteração exclui artigos que haviam sido incorporados ao texto como resposta a debates públicos e a um pleito da direção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O deputado Mendonça Filho explicou que "os dispositivos foram incluídos a partir das audiências públicas com operadores da área de segurança e, especialmente, atendendo a demanda da direção da Abin, que defendeu uma normatização do sistema de inteligência, com controle externo e fiscalização do Congresso". 

No entanto, o Ministro Lewandowski expressou a Mendonça Filho sua preocupação com a inclusão de regras gerais sobre o tema no contexto da PEC da Segurança. O ministro não considerou "conveniente incluir nesta discussão da segurança as normas gerais sobre o Sistema Nacional de Inteligência, que se divide em inteligência de estado e policial”, conforme relatou o deputado.

Decisão
Mendonça Filho destacou que a decisão de acatar a sugestão do governo foi motivada pela percepção de que o tema inteligência não goza de consenso no âmbito interno do Poder Executivo. Os trechos removidos da PEC tinham como objetivo o fortalecimento da colaboração entre os órgãos de inteligência financeira. Os dispositivos buscavam aprimorar a capacidade de identificar líderes de facções, criminosos violentos, bem como agentes públicos com envolvimento em atividades criminosas, garantindo o compartilhamento seguro de dados entre as autoridades para um combate mais eficaz ao crime organizado.

Arcabouço legal
O argumento apresentado pelo ministro Lewandowski ao relator foi o de que o arcabouço legal vigente já se mostra suficiente e não compromete a atuação das agências de inteligência do país. Assim, a posição do governo se consolidou na defesa de que o assunto deve ser tratado em momento posterior, em um debate legislativo específico.

Mendonça Filho afirmou que sempre se colocou aberto ao diálogo "com o governo, com operadores da segurança, governadores, agentes públicos e especialistas". Ele ainda minimizou o impacto da retirada, assegurando que "retirar esse tema do relatório não compromete os pilares do novo texto da PEC da Segurança”. 

 

PEC 018
A PEC nº 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, do Poder Executivo, foi protocolada na Câmara dos Deputados em abril de 2025. O governo federal, através pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, propõe reconfigurar a estrutura de segurança no Brasil, visando uma maior integração e coordenação entre os diferentes entes federativos e órgãos de segurança.

O texto original da PEC fundamentava-se em alguns pilares essenciais para modernizar o sistema, incluindo a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que já existe por lei ordinária (Lei nº 13.675/2018), mas passaria a ter status constitucional, conferindo à União a competência para estabelecer diretrizes gerais e coordenar a política nacional.

Proposta inicial
Outros pontos eram o fortalecimento da União, que teria competência para estabelecer normas gerais sobre segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, ampliando seu papel no planejamento e coordenação; e a reorganização de Forças Federais, com atualização das competências da Polícia Federal (PF) e transformação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Polícia Viária Federal (PVF), expandindo suas atribuições para policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

A tramitação da PEC 18/25 começou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Foi neste estágio inicial que o deputado Mendonça Filho (União/PE) foi designado como relator. Mendonça Filho, em seu parecer inicial na CCJC, se manifestou pela admissibilidade da PEC, mas com a apresentação de emendas supressivas.

Debate Federativo
O ponto mais sensível da PEC, e que gerou polêmica no início da tramitação, residia na questão federativa. O texto original do Executivo, ao tentar fortalecer o papel da União na coordenação e normatização, foi recebido com críticas por parte de alguns estados e parlamentares, que temiam uma centralização excessiva do poder e a potencial retirada da autonomia dos estados. Em resposta a essa preocupação, uma das primeiras alterações promovidas por Mendonça Filho em seu relatório na CCJC foi a exclusão do artigo que dava à União a competência exclusiva para legislar sobre segurança pública.

Após a aprovação da admissibilidade na CCJC, a PEC seguiu para a Comissão Especial sobre Competências Federativas em Segurança Pública em setembro de 2025. O deputado Mendonça Filho foi novamente designado relator. Nesta fase, a Comissão Especial, composta por 34 deputados, passou a analisar o mérito da proposta. 

O novo substitutivo de Mendonça Filho, apresentado este mês, manteve o foco na reestruturação, incluindo a criação de um regime jurídico especial para organizações criminosas de alta periculosidade. inclusão das guardas municipais no rol de órgãos de segurança pública; criação do Sistema de Políticas Penais e a modernização da gestão prisional. O processo de votação na Comissão Especial, e posteriormente no Plenário da Câmara (em dois turnos, exigindo 308 votos), segue em curso.