STF torna Eduardo Bolsonaro réu por coação no processo do pai; decisão foi unânime
Com voto de Cármen Lúcia, 1ª Turma do STF decidiu receber denúncia contra Eduardo Bolsonaro por obstruir processo da trama golpista
Com voto da ministra Cármen Lúcia registrado na manhã deste sábado (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por obstrução no processo da trama golpista.
O prazo para análise termina no dia 25. Até lá, os ministros podem mudar de voto, pedir vista ou levar o caso ao plenário - o que não tem ocorrido.
Como relator, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar o voto. Ele defendeu a abertura de uma ação penal contra Eduardo e foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Para Moraes, a denúncia apresentou "indícios suficientes e razoáveis de autoria" e expôs a "gravidade" das ameaças do deputado a autoridades brasileiras, "notadamente aos ministros do Supremo Tribunal Federal".
O ministro destacou que a "estratégia de coação" foi "abundantemente" exposta nas redes sociais do deputado.
Moraes considerou que a "grave ameaça" se materializou pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos, com o aumento de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky.
Além disso, na avaliação do ministro, o deputado agiu em nome de interesses particulares e buscou "criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento" do ex-presidente e por um possível projeto de anistia aos crimes do 8 de Janeiro.
Plenário virtual
Moraes foi o único que apresentou voto escrito. No plenário virtual, apenas os relatores - ou ministros que inauguram divergência - têm a obrigação de justificar por escrito os fundamentos de sua posição.
Os ministros analisam, no plenário virtual, se a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre os requisitos para desencadear um processo criminal - o que se chama no jargão jurídico de "justa causa da ação penal".
É verificado se a PGR comprovou a materialidade dos crimes, ou seja, demonstrou que eles aconteceram e descreveu o contexto. O mérito das acusações só será analisado ao final do processo.
Os ministros do STF consideram a campanha do deputado uma tentativa de intimidação e já deram recados contundentes de que os ataques contra a soberania nacional não serão tolerados.
Na modalidade virtual, o julgamento fica aberto por uma semana para os ministros registrarem os votos no site do STF. Não há debate em tempo real, seja presencial ou por videoconferência.
Possível extradição
Com a abertura de uma ação criminal, o STF tem a opção de pedir a extradição do deputado antes mesmo do julgamento de mérito das acusações.
A extradição pode ser solicitada não apenas para o cumprimento de pena, mas também para fins de instrução do processo.
Os trâmites dependeriam, no entanto, da colaboração do governo Donald Trump, que sancionou ministros do STF. Vistos foram cancelados e restrições financeiras impostas com base na Lei Magnitsky.
Denúncia da PGR
A Procuradoria-Geral da República denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama do golpe. Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de pena no processo.
Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo se valeram de contatos no governo Donald Trump para "constranger a atuação jurisdicional" do Supremo Tribunal Federal.
O que diz a defesa de Eduardo Bolsonaro
O deputado não constituiu advogado no processo e, por isso, é representado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na defesa prévia de Eduardo, a DPU pediu que a Primeira Turma do STF rejeite a denúncia por "atipicidade da conduta", ou seja, por não existir crime.
O defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa afirma em seu pedido que a denúncia da Procuradoria-geral da República "confunde manifestação política com coação processual".
A linha de defesa é a de que as manifestações de Eduardo Bolsonaro, e sua campanha nos Estados Unidos para sancionar autoridades brasileiras, estão inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar.
O defensor sustentou também que o crime de coação tem como requisito "violência ou grave ameaça" e que a denúncia não descreve atos violentos de Eduardo nem aponta como ele teria influência efetiva para influenciar as decisões do governo americano.