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TRE-PE determina cassação de vereador de Gravatá Eduardo Cassapa por fraude à cota de gênero

O suplente Ricardo Malta (PSB) deve ser convocado para assumir o mandato na câmara da cidade.

Por Diario de Pernambuco

Ao reconhecer a fraude, o TRE-PE determinou a cassação de Eduardo de Freitas Sale

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta segunda-feira (10), a cassação do mandato de Eduardo Cassapa (Mobiliza), vereador do município de Gravatá, no Agreste do estado.

A decisão foi julgada como procedente em parte em unanimidade pelo pleno do tribunal. O processo investigou uma possível fraude à cota de gênero no registro de candidaturas do partido Mobiliza nas Eleições Municipais de 2024.

O TRE-PE confirmou a decisão da primeira instância, que reconheceu que uma candidatura feminina registrada pelo Mobiliza foi fictícia e usada apenas para preencher a cota mínima exigida pela lei eleitoral.

"Segundo as provas do processo, não houve campanha real, a candidata não recebeu nenhum voto. Além disso, a prestação de contas trouxe apenas uma movimentação de receita e despesa, realizadas no mesmo dia, após o pleito. Estes são indícios de que a candidatura foi registrada apenas para obtenção da cota mínima de gênero", afirmou o tribunal em nota.

O suplente Ricardo Malta (PSB) deve ser convocado para assumir o mandato na câmara da cidade.

Ao reconhecer a fraude, o TRE-PE determinou a cassação de Eduardo de Freitas Sales, o Eduardo Cassapa, já que ele foi o único candidato eleito pelo partido na cidade.

Ainda segundo o TRE-PE, "o partido não pode ser responsabilizado com sanções de natureza pessoal, como inelegibilidade, por se tratar de medida que recai apenas sobre pessoas físicas". Por isso, o presidente da agremiação, José Gustavo Gomes dos Santos, foi punido com inegibilidade, já que foi apontado como o responsável pela fraude.

O tribunal não puniu a candidata envolvida por considerar que ela comprovou que agiu com boa-fé.