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Ex-vereador no Grande Recife é condenado a indenizar Patati e Patatá

Neinho do Povo realizou um evento de Dia das Crianças na cidade divulgando a presença dos dois palhaços, mas eram covers

Por Jorge Cosme

A dupla Patati e Patatá.

O ex-vereador de Igarassu, no Grande Recife, Rivaldo Moraes da Silva Filho, conhecido como Neinho do Povo (PV), foi condenado a indenizar os palhaços Patati e Patatá por uso indevido da marca dos personagens em um evento de Dia das Crianças na cidade.

No último dia 13 de outubro deste ano, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou recurso do político e manteve a indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Segundo a Rinaldi Produções & Publicidade Ltda, que se apresenta nos autos como idealizadora, criadora e produtora da dupla de palhaços, o ex-vereador promoveu em 2019 um evento que divulgava a participação de Patati e Patatá, quando, na verdade, se tratariam de covers dos artistas.

"Ocorre que uma série de pessoas vêm utilizando a marca 'PATATI PATATÁ' de forma totalmente ilegal, principalmente para espetáculos covers, fato que acarreta enorme prejuízo à Autora e aos consumidores finais, quais sejam, as crianças", escreve a empresa, na petição. “Agindo dessa maneira, o Réu induz o público alvo – que são as crianças – a erro, pois estas acreditam que o espetáculo que assistirão é o original."

Ação

Na ação, a Rinaldi Produções & Publicidade acusa o ex-vereador de aproveitar o sucesso "atualmente transnacional" da dupla para auferir vantagens indevidas. "Não é demais destacar que o Réu direcionou a apresentação do espetáculo ao público infantil, que se sentirá frustrado com o show realizado fora dos padrões de qualidade e de idoneidade da obra", assinala.

Em sua contestação, o então vereador diz que o conhecimento dos fatos chegou de forma distorcida ao autor da ação, "uma vez que as imagens foram postadas por outra pessoa nas redes sociais". Segundo ele, foi uma empresa contratada para realização do show que usou a marca indevidamente.

A Rinaldi rebateu a versão nos autos. Segundo a autora, Rivaldo se beneficiou do evento com forte ação de marketing. A produtora salientou que a arte do evento traz a imagem de Rivaldo como realizador do festival.

Decisão

Na sentença de primeira instância, o juiz Marco Aurélio Mendonça de Araújo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, do TJPE, destaca que o titular da marca tem o privilégio de uso ou exploração, o que é regido pelos princípios constitucionais de defesa do consumidor e de repressão à concorrência desleal.

"O dano moral oriundo da violação de marca registrada é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral", argumenta o juiz.

O magistrado determinou a compensação por danos morais de R$ 5 mil e a exclusão, caso ainda existam, de todas as imagens referentes ao evento nas mídias sociais do ex-vereador.

O advogado Charles Roger, que representa o ex-vereador, informou ao Diario de Pernambuco que entrou com embargos de declaração nesta segunda-feira (27), alegando obscuridades e contradições na decisão. "Se o desembargador mantiver a decisão, devemos recorrer com recurso especial para ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)", diz o advogado.

"A gente vem defendendo que ele contratou o pessoal, que fez a festa. Ele não teve nenhuma participação em fazer a divulgação, usar esses personagens", comenta Charles.

Neinho do Povo foi eleito vereador de Igarassu em 2016 e 2020. Ele concorreu nas últimas eleições municipais, em 2024, mas saiu derrotado das urnas.