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Cármen Lúcia discorda de Fux e defende competência para julgar Bolsonaro

A decisão representa uma primeira discordância do voto dela com o ministro Luiz Fux, que abriu divergência na quarta-feira (11) ao acolher preliminares de nulidade da ação penal

Por Jorge Cosme e Mareu Araújo

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra Cármen Lúcia rejeitou que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seja incompetente para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus pela trama golpista. Quarta ministra a votar, ela também foi favorável a negar a tese de cerceamento de defesa e o pedido de anulação da delação do coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens Bolsonaro.

A decisão é semelhante a dos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Até o momento, só o ministro Luiz Fux abriu divergência e acatou todas as teses da defesa, com exceto sobre a colaboração de Mauro Cid, da qual foi favorável.

Carmén Lúcia disse sempre ter entendido que a competência era do Supremo. “Não há nada de novo para mim, votar do mesmo jeito que sempre votei. Mesmo com grandes argumentos dos advogados. Houve mudança de regimento. Sempre foi dada as razões disso e todos votaram de acordo com sua compreensão. Mantenho que o plenário já decidiu na matéria”.

Com relação às alegações de cerceamento de defesa, ela também discordou, mencionando que houve tempo hábil para acesso às provas. Para ela, não houve prejuízo comprovado.

Por fim, ela manteve a validade da delação premiada de Mauro Cid, negando que não tenha havido voluntariedade. “Ele disse na Tribuna que quis fazer a contribuição”, afirmou.

“O argumento principal foi de que não teria havido voluntariedade. O colaborador foi, voltou, afirmou. Não há nada que possa afirmar isso", emendou. "Não consta dos autos que haveria algo a macular a colaboração premiada no sentido de que não estaria presente a voluntariedade”.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal prossegue o julgamento da Ação Penal que tramita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo acusados de integrar o chamado “Núcleo 1” da denúncia por tentativa de golpe de Estado.

São réus:

– o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
– o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
– o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
– o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.