° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Trama golpista: Fux fala em "dever da imparcialidade" e de atuar "sem juízo político"

Ministro Luiz Fux abriu, nesta quarta (10), o quarto dia do julgamento da trama do golpe, contra Bolsonaro e mais 7 ex-aliados dele. Placar está 2x 0 pela condenação

Por Diario de Pernambuco

Ministro Luiz Fux

O quarto dia de julgamento dos integrantes do Núcleo 1 da “trama golpista” no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, teve início, na manhã desta quarta (10), com o voto do ministro Luiz Fux.


Ele é o terceiro ministro a proferir o voto, na ação penal contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e sete ex-assessores dele.


Na terça (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação dos oito réus, mas com pesos diferentes para cada um deles na trama.


Na abertura, Luiz Fux falou sobre o papel de magistrado. Segundo ele, o juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, “não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também o seu necessário dever de imparcialidade.”


O ministro falou também sobre a necessidade de afastar o julgamento de questões s políticas e resumiu o papel da magistratura:


“Ao contrário do poder legislativo e do poder executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invariavelmente, sobre a perspectiva da carta de 1988 e das leis brasileiras. Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com do agente político”.


"E aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida".


Fux disse que a Corte tem como papel não apenas a interpretação da Constituição, mas também conduzir "um processo judicial que tem por finalidade maior assegurar a cada réu.