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Lei de Diretrizes Orçamentárias em Pernambuco define rumos para o orçamento de 2026

Especialistas explicam papel da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que condiciona a elaboração da Lei Orçamentária Anual e define metas fiscais para o próximo ano

Por Cecilia Belo

Além dos servidores da Alepe, a campanha também conta com a adesão da Câmara de Vereadores do Recife e do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Em tramitação na Assembleia Legislativa (Alepe), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em Pernambuco, elaborada pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (Seplag), representa um passo decisivo para o planejamento financeiro do Estado em 2026.

Segundo o advogado e professor André Albuquerque, a LDO cumpre papel estratégico na engrenagem do orçamento público.

“Ela funciona como um meio de campo entre o Plano Plurianual e a LOA. Sem LDO aprovada, a LOA não pode ser elaborada, porque a Constituição exige que ela siga suas diretrizes”, afirma. Entre os pontos obrigatórios, estão a definição de metas e prioridades da administração, projeções fiscais, regras para contingenciamento e critérios para execução de despesas.

Prevista na Constituição e regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LDO estabelece as bases que orientarão a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo prioridades, metas fiscais e travas de gasto. Sem ela, não é possível aprovar a LOA de forma legítima.

Estrutura do orçamento
O professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) André Dantas destaca que o orçamento brasileiro é formado por três peças constitucionais: o Plano Plurianual (PPA), com validade de quatro anos; a LDO, aprovada anualmente; e a LOA, que materializa o orçamento para o exercício seguinte. “O PPA estabelece a visão de mézdio e longo prazo. A LDO sintetiza, para cada ano, essas diretrizes. Já a LOA define a previsão de arrecadação e autoriza o gasto público”, explica.

Dantas ressalta que a LDO também serve de parâmetro para ajustes caso a arrecadação se desvie da previsão inicial. “Se a receita for menor, é obrigatório cortar despesas. Se for maior, é possível ampliar investimentos em programas específicos, com aprovação legislativa”, diz.

Metas e travas
Entre os mecanismos de controle previstos na LDO, Albuquerque cita a vedação de aumento de despesas sem compensação de receita, a prioridade para emendas impositivas dentro do limite legal e a proibição de iniciar investimentos não previstos no PPA. “A LDO também impõe a regra de ouro, que impede o endividamento acima da capacidade de investimento, protegendo o equilíbrio fiscal”, acrescenta.

Essas diretrizes impactam diretamente a elaboração da LOA, que, no caso de Pernambuco, deve ser enviada pelo Executivo à Assembleia Legislativa até 31 de agosto. A aprovação precisa ocorrer antes do encerramento da sessão legislativa, em dezembro.

O que acontece sem LDO
Caso a LDO não seja aprovada, a LOA não pode ser elaborada. E, sem LOA, o Estado recorre ao chamado duodécimo, dispositivo constitucional que autoriza a execução mensal de um doze avos do orçamento do ano anterior até a aprovação da nova lei. “Todos os presidentes brasileiros já usaram o duodécimo em algum momento. Não é caos, mas significa operar sem um orçamento atualizado, o que limita o planejamento”, explica Dantas.

A expectativa é que, com a LDO de 2026 aprovada, o governo estadual possa avançar na elaboração de um orçamento mais alinhado às metas fiscais e prioridades setoriais, garantindo previsibilidade para investimentos e serviços públicos no próximo ano.