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TCE-PE aprova ajustes na Medida Cautelar sobre a rescisão do contrato de concessão entre Governo e Arena de Pernambuco
A nova decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco permite a renegociação dos valores previstos na rescisão
[SAIBAMAIS]Em outras palavras, a nova decisão modifica parcialmente os efeitos daquela cautelar, permitindo a renegociação dos valores previstos na rescisão, de acordo com as condições estabelecidas pela Lei nº 14.166/2023, o que poderá reduzir o saldo devedor em mais de R$ 100 milhões.
No entanto, a decisão só produzirá efeitos caso a renegociação entre Arena Pernambuco, Banco do Nordeste (BNB) e Estado de Pernambuco ocorra até 24 de abril de 2024, prazo final das condições ofertadas pela lei. A modulação valeria apenas para as futuras prestações da parcela “A”, e para a liberação de duas prestações futuras vinculadas à parcela “B”. A publicação aconteceu na edição extra do dia 19 de abril do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE.
Atualmente, os valores estão sendo depositados em juízo até o julgamento definitivo do encontro de contas por parte do TCE-PE – a partir do qual será possível saber se o Estado é credor ou devedor da Arena Pernambuco. Por outro lado, caso haja acordo, o abatimento de mais de R$100 milhões seria superior ao valor devido com bônus de adimplência previsto na rescisão (a diferença chegaria a aproximados R$ 83 milhões), isto é, ao desconto a que o Estado tem direito caso faça os pagamentos em dia. O Estado se considera adimplente, pois continua depositando as parcelas em juízo. O Banco do Nordeste diverge, já que as prestações não entram em sua contabilidade. A renegociação põe fim à discussão.
RESCISÃO – Na rescisão do contrato, o Governo reconheceu uma dívida de R$ 237.593.077,31 (data-base maio 2016) com a Arena Pernambuco. O montante se refere ao saldo de custos dos investimentos e à correção monetária de ressarcimento dos investimentos da obra. O Estado se comprometeu a quitar o débito em duas parcelas, sendo a “A”, no valor de R$ 189.833.585,74, atrelada ao contrato de financiamento firmado pela Arena Pernambuco junto ao Banco do Nordeste, paga mensalmente durante 15 anos; e a “B” no total de R$ 47.759.491,57, em 14 anos.
A cautelar do conselheiro Ranilson Ramos se baseou na existência de sobrepreço na obra de construção da Arena, apontada pelo TCE-PE no julgamento de Auditorias Especiais em 2019, bem como no pagamento indevido, pelo Governo de Pernambuco, de despesas referentes a contraprestações adicionais. Por isso, naquele momento, o Tribunal decidiu suspender os pagamentos assumidos pelo Estado na rescisão, até que fossem verificados se ainda existem valores devidos, e se sim, de qual monta.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO – A decisão ocorre um dia após o encerramento de uma Mesa de Mediação e Conciliação (MMC), instaurada nos mesmos autos pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, relator, e da qual participaram os envolvidos.
Embora as partes não tenham chegado a um consenso, a mesa permitiu a apresentação de condições diferenciadas para renegociação, o que abriu caminho para a modulação dos efeitos da cautelar e um possível acordo.
“O diálogo foi importante, algumas arestas foram quebradas ou amenizadas, sendo trazido o entendimento de cada ‘ator’, inclusive o papel do Tribunal de Contas neste processo”, comentou o relator.