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MPPE recomenda medidas para oferecer ônibus gratuito a pessoas com deficiência

Ministério Público de Pernambuco deu um prazo de 15 dias para que Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) se manifeste sobre assunto

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Pessoas com deficiência devem ter gratuidade em ônibus intrmunicipais, segundo MPPE
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI)  adote as medidas necessárias para cumprir o direito à gratuidade de pessoas com deficiência ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal.
 
A rcomendação vale para passageiros de ônibus leito, semileito executivo ou qualquer outro tipo.
 
O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que a EPTI se manifeste sobre o acatamento de seus termos, bem como acerca das medidas a serem adotadas para o atendimento da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de dezembro de 2023. 
 
A gratuidade deve ser adotada nos dias em que não houver disponibilidade do coletivo convencional, ou quando o tempo de espera ou deslocamento for superior a duas horas. 
 
Por meio de nota postada no site do MPPE, a Promotoria de Justiça de Transportes informou que expediu a recomendação pelo fato de algumas empresas permissionárias de transporte do estado "não oferecerem plenamente o serviço de transporte público intermunicipal gratuito aos deficientes, em ônibus das modalidades leito e executivo, o que evidencia desacordo com a legislação vigente".

“Algumas empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal no Estado de Pernambuco estão oferecendo, em algumas linhas e em determinados dias da semana, somente ônibus leito, semi-leito ou executivo, sem gratuidade, usando o argumento de que não haveria fonte para custear, restringindo assim o direito das pessoas com deficiência ao transporte público gratuito e, consequentemente, tolhendo sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, e sua integridade psíquica e moral;” destacou o Promotor de Justiça Leonardo Caribé.

Benefício
 
Esse benefício é regulamentado pela Resolução da EPTI nº 001, de 2 de maio de 2022.
 
Ele  estabelece que, quando a linha de ônibus convencional não atende a necessidades dos deficientes para chegar ao seu destino, a empresa de transporte coletivo deve oferecer gratuitamente o serviço em outras modalidades de transporte.
 
Além disso, a resolução determina que “havendo linha do tipo superior ao tipo convencional que seja mais conveniente ou confortável ao cidadão, não poderá a empresa encaminhar o pedido de gratuidade para uma linha convencional que apesar de atender ao destino solicitado, demande tempo superior de espera ou deslocamento a duas horas”.

A recomendação, no entanto, aponta que no próprio site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas do Estado de Pernambuco consta que o PE Livre Acesso Intermunicipal (serviço que garante a gratuidade) só pode ser utilizado em viagens nos coletivos convencionais,  não valendo para viagens de ônibus dos tipos leito e executivo. 
 
Ainda segundo a publicação, essa limitação restringe a amplitude de previsão legal, cerceando o direito das pessoas com deficiência em obter as passagens gratuitas.
 
 O Diario de Pernambuco procurou a EPTI e aguarda retorno.