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Justiça considera inválido direito de resposta de Gilson Machado contra João Campos

Candidato do PL insinua vitória judicial inexistente em propaganda eleitoral

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Gilson Machado (PL), candidato à prefeitura do Recife, recebeu uma nova punição da Justiça Eleitoral por veicular um direito de resposta inexistente contra a Frente Popular do Recife - coligação liderada pelo PSB. A decisão do juízo da 4ª Zona Eleitoral, emitida neste domingo (29), proíbe Gilson de divulgar essa propaganda na televisão, no rádio e nas redes sociais. A multa por descumprimento pode atingir R$ 50 mil por veiculação.

A propaganda impugnada replica características das inserções da Frente Popular veiculadas até quarta-feira (25), com o texto “Direito de resposta” exibido na tela e uma apresentadora de semblante sério expressando o posicionamento da campanha. 

Gilson usa seu tempo de TV para sugerir que obteve um direito de resposta em decorrência de uma punição judicial contra a Frente Popular, afirmando que João Campos teria realizado uma “ação mentirosa” ao acusá-lo de "criminoso" em razão das denúncias de irregularidades nas creches do Recife

Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral observou que a propaganda de Gilson apresenta “potencial de confundir o eleitorado” e caracteriza-se como “uma simulação de Direito de Resposta que não fora referendado por meio da Justiça competente”. A Justiça ressaltou que “os representados [Gilson Machado e o PL] se utilizam de uma ‘fake news’ para acusar os demandantes [Frente Popular do Recife] de, supostamente, produzirem ‘fake news’”, e, em seguida, determinou a suspensão do material irregular.