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Justiça absolve ex-secretário de Saúde do Recife por fraude na compra de camas hospitalares na pandemia

Dois ex-funcionários da pasta e dois empresários foram condenados, mas ainda podem recorrer

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Ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, foi absolvido em caso de compra fraudulenta de camas hospitalares na pandemia
Uma decisão judicial da 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco absolveu o ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, e condenou empresários e ex-funcionários da pasta por fraude na compra de 250 camas hospitalares para pacientes internados com Covid-19 em 2020.

Os condenados foram o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do Recife, Felipe Bittencourt, a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, e os empresários da Delta Med Distribuidora de Medicamentos, Jones Marco de Arruda Moura e Renata Deud Salomão Rameh Sarmento.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os funcionários da Secretaria de Saúde teriam contratado a Delta Med com dispensa de licitação, e utilizando de documentos falsos para a aquisição de 250 camas hospitalares.

Os equipamentos teriam sido entregues com qualidade inferior à acordada, mas os funcionários ainda assim autorizaram o pagamento integral à empresa. O custo total aos cofres públicos foi de R$ 642,5 mil.

Pela definição da juíza federal Carolina Souza Malta, não havia provas suficientes, não era possível comprovar a participação de Jailson Correia nas atividades criminosas.

Bittencourt e Mariah Simões foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica e peculato, com a pena dele sendo de quatro anos de reclusão e 50 dias-multa no valor de dois salários mínimos, e a dela de três anos e dois meses de reclusão, e 30 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente na época do caso.

A condenação dos empresários foi apenas por peculato. Jones Marco deve cumprir quatro anos de reclusão e 100 dias-multa no valor de dois salários mínimos, enquanto Renata Deud, três anos de reclusão.

A defesa dos condenados ainda pode recorrer à decisão.