Moraes vota por manter delação de Cid e diz que questionamentos são "desconhecimento ou má-fé"
Relator do processo do núcleo 1 da trama golpista no STF, ministro Alexandre de Moraes é o primeiro a votar, nesta terça-feira (9)
Em seu voto no julgamento do núcleo 1 da trama golpista nesta terça-feira (9), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi favorável a manter a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que é ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Relator do caso e primeiro a votar, Moraes também afirmou que os questionamentos feitos pelas defesas dos réus sobre a delação premiada demonstrariam “desconhecimento dos autos ou má-fé”.
“As defesas insistem que confundem os oito primeiros depoimentos dados sucessivamente em 28 de agosto de 2023 com oito delações contraditórias. Isso foi reiteradamente dito aqui como se fosse uma verdade. Isso, com todo o respeito, beira a litigância de má-fé ou o desconhecimento dos autos. Não leram os autos”, afirmou o ministro.
Segundo Moraes, a colaboração poderia ter sido fracionada em vários depoimentos, por tratar de assuntos distintos, mas foi feito dessa forma por uma estratégia da Polícia Federal (PF) para obter provas sobre diferentes fatos.
“Basta a leitura da colaboração para verificar que, por uma estratégia de investigação, que pode ser mais correta ou menos correta, a Polícia Federal resolveu, ao invés de um grande depoimento único no dia 28 de agosto de 2023, fracioná-lo em oito depoimentos, porque eram oito fatos diversos”, explicou.
“Quero recordar para aqueles que leram efetivamente os autos que vários [depoimentos] eram sobre joias, outros sobre a falsificação da vacina, outros sobre a tentativa de golpe. Ou seja, são oito depoimentos que poderiam tranquilamente estar num único megadepoimento com capítulos”, acrescentou.
O ministro defendeu que não há qualquer violação das cláusulas do acordo, “inexistindo qualquer nulidade” da delação, como solicitado pelos advogados dos réus na última semana.
“A mera leitura dos termos demonstra a inexistência de qualquer contradição. Eventuais omissões dolosas, e essas são outras alegações feitas pelas defesas, de informações que seriam necessárias para a investigação ou instrução processual, não acarretam a nulidade das delações, mas exigem uma necessária a análise sobre a total ou parcial efetividade, e total ou parcial modulação dos benefícios pactuados”, disse.