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TJPE anula decisão da SDS sobre jogos com portões fechados de Sport e Santa Cruz

Decisão considera que clubes não podem ser responsabilizados por brigas entre torcidas ocorridas fora dos estádios

Por Lucas Valle

Torcida de Sport e Santa Cruz

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu anular a portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS) que obrigava Sport e Santa Cruz a disputarem cinco jogos sem público. A decisão foi tomada pela Seção de Direito Público, no julgamento do Mandado de Segurança, relatado pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

A Portaria nº 413/2025 havia sido editada após brigas generalizadas nas ruas da Região Metropolitana do Recife entre as duas torcidas organizadas ocorridas no dia 1º de fevereiro, dia do primeiro Clássico das Multidões pelo Campeonato Pernambucano de 2025.  Para o TJPE, não cabe aos clubes a responsabilidade de impedir atos violentos fora das áreas administradas por eles, pois a função é de responsabilidade da segurança do Estado.

A compreensão do TJPE é que a medida da SDS ultrapassou os limites do poder administrativo. O tribunal destacou ainda que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) responsabiliza os clubes apenas por incidentes dentro dos estádios ou nas imediações, e não por ocorrências em locais fora das redondezas dos estádios.

A decisão final tomada pelo colegiado, o acórdão, também reconheceu que o futebol é um patrimônio cultural do país e que o combate à violência nos eventos esportivos precisa envolver o Estado, o Ministério Público e os clubes, com medidas preventivas e educativas.

Com a decisão, a punição imposta ao Sport e o Santa Cruz perde validade e as equipes poderão contar com a presença dos seus torcedores em seus respectivos jogos. 

Votaram pela anulação da portaria os desembargadores Erik Simões, Josué Fonseca de Sena, Antenor Cardoso Soares Júnior, José André Machado, André Guimarães e José Ivo de Paula Guimarães, acompanhando o voto do relator Luiz Carlos Figueirêdo.