Ligações abusivas: saiba como consumidor pode monitorar e denunciar chamadas insistentes
Especialista em Direito do Consumidor orienta sobre ferramentas que o consumidor pode usar para evitar ligações indesejadas
Receber chamadas insistentes de telemarketing, cobranças e ofertas de serviços já faz parte da rotina de milhões de brasileiros. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), somente em 2025 foram registradas 14.570 reclamações relacionadas a ligações indesejadas nos sistemas da agência.
O motorista de aplicativo Eduardo de Moraes, de 68 anos, relata que em apenas um dia chegou a receber 212 ligações. São chamadas de bancos, operadoras, empréstimo consignado e escritório de advocacia para falar do desconto que ele tem na aposentadoria. “Essas ligações incomodam demais e às vezes me dão até prejuízo porque as ligações coincidem com as chamadas dos passageiros, então eu acabo perdendo as corridas”, relata o consumidor.
Idosos e aposentados estão entre os grupos mais expostos a esse tipo de assédio telefônico, principalmente por serem alvo frequente de ofertas de crédito consignado, renegociação de dívidas e serviços financeiros. Eduardo relata que recebe constantemente chamadas sobre descontos em sua aposentadoria e supostos juros abusivos no financiamento do carro, que deve ser quitado em 2027. Especialistas apontam que empresas costumam direcionar campanhas desse tipo ao público idoso, considerado mais vulnerável e com maior potencial de contratação desses serviços.
A advogada mestre em Direito Privado e especialista em Direito do Consumidor, Ana Luiza Mousinho explica que as empresas têm o direito de oferecer produtos e serviços, e de cobrar dívida dos consumidores, mas isso não pode ferir os direitos dos consumidores.
“Esse exercício da atividade econômica das empresas não pode caracterizar um assédio telefônico, nem violar a privacidade das pessoas. Muitas vezes essas ligações acontecem em horário comercial e perturbam o horário de trabalho das pessoas”, destaca.
Mecanismos de bloqueio e identificação de chamadas vêm sendo adotados nos últimos anos na tentativa de reduzir esse tipo de prática abusiva. A advogada reforça a importância de orientar o consumidor para o uso dessas ferramentas. Ela recomenda o uso do sistema Não Me Perturbe. No site, o consumidor pode cadastrar o número de telefone, criar o login e senha para cadastrar e bloquear algumas dessas empresas.
Após o cadastro, o bloqueio ocorrerá em até 30 dias a partir da data de solicitação. Segundo ela, é importante que o consumidor imprima o comprovante do pedido.
Ela orienta ainda que outra ferramenta que pode ajudar as pessoas a descobrir a origem das ligações é o site “Qual empresa me ligou”, que mostra informações como o CNPJ e a razão social da empresa.
Direito a denúncias
Segundo Ana Luiza Mousinho, além de reclamações no Consumidor.gov, o consumidor também pode judicializar o caso. “Mas é importante que a pessoa o consumidor esteja esteja com todas essas provas que mostrem horários e datas das ligações”, aponta.
No Recife, a população pode acionar o Procon-PE, através do site do órgão, pelo telefone 0800.281.1311 e também presencialmente na sede e nas unidades conveniadas.
O que diz a Anatel
Em nota enviada ao Diario, a Anatel destacou que está atuando no tema desde 2019 com a criação do portal Não Me Perturbe. O site tem como objetivo reduzir o número de chamadas, aumentar a transparência para o usuário que recebe ligações, além de combater fraudes.
Entre as principais ações no ano passado, a Anatel destaca a implementação da autenticação obrigatória para chamadores que efetuam mais de 500 mil chamadas por mês. Ainda de acordo com a Anatel, as empresas que ultrapassem esse número de chamadas são notificadas.