IRPF 2026: MEI deve ficar atento a como declarar rendimentos; entenda
Especialistas mostram o passo a passo de como fazer o cálculo dos recebimentos e lucros do CNPJ do MEI para inserir na declaração de pessoa física
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que segue até o dia 29 de maio, ainda gera dúvidas, principalmente, para muitos microempreendedores individuais (MEIs). O período é de atenção porque, em alguns casos, quem é MEI também pode ser obrigado a entregar a declaração como Pessoa Física e precisa entender como declarar no IRPF o lucro obtido com o CNPJ.
Para os MEIs, a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade de PE (CRCPE) e sócia da Numa Soluções Contábeis, Manu de Paula, alerta que não existe tratamento diferente da Receita Federal. “As regras são as mesmas aplicáveis a qualquer contribuinte. Além disso, a entrega da DASN-SIMEI não substitui a declaração do IRPF. São obrigações distintas”, afirma.
A especialista em planejamento tributário e empresária contábil Azenate Xavier explica que, na prática, como o MEI não recebe salário de si mesmo, ele retira lucro da empresa, a lei permite que uma parcela desse lucro seja isenta de Imposto de Renda, seguindo a lógica do Lucro Presumido.
Como é feito o cálculo?
Azenate explica que o cálculo é feito em três etapas. Considerando um MEI prestador de serviços que faturou R$ 60 mil, a parcela isenta é o resultado da receita bruta total multiplicada pelo percentual de isenção. Para um prestador de serviços cuja alíquota é de 32%, a parcela isenta seria de R$ 19.200.
Na segunda etapa deve ser feito o cálculo do lucro real, resultado da receita total bruta menos as despesas comprovadas. Na prática, gastos com aluguel, luz e outros insumos do negócio podem ser abatidos para diminuir o imposto da declaração de Pessoa Física. Por exemplo, o lucro real de quem faturou R$ 60 mil e obteve despesas no valor de R$ 10 mil será de R$ 50 mil. Contudo, Azenate alerta que essas despesas precisam ser comprovadas por meio de documentações como notas fiscais, recibos, e contratos.
Por fim, o contribuinte deve calcular o Rendimento Tributável, que é a diferença entre o lucro real e a parcela isenta. Considerando o mesmo lucro real de R$ 50 mil subtraído da parcela isenta de R$ 19.200, o resultado é R$ 30.800.
Onde entra cada valor?
No ato da declaração do IRPF, o valor isento (R$ 19.200) deve ser preenchida na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (código 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados).
Já em relação ao valor tributável (R$ 30.800), a especialista explica que o valor deve ser preenchido na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" e o contribuinte deve utilizar o próprio CNPJ do MEI como fonte pagadora.
Ainda de acordo com a especialista, mesmo não sendo obrigatório, caso o MEI mantenha a contabilidade regular, com compras e vendas comprovados em nota, por meio de Livro de Caixa ou Diário Formalizados, todo o valor pode declarar todo o lucro comprovado como rendimento isento. “Sem comprovação documental, o MEI fica limitado aos percentuais de presunção da Receita Federal e qualquer retirada acima desse limite será tributada”, aponta Azenate.
Por fim, a contadora Manu de Paula reforça que o manter o controle financeiro evita riscos com a Receita Federal. “Contar com apoio contábil, é fundamental para garantir segurança e evitar pagamento indevido de impostos”, afirma.
Balanço do Imposto de Renda 2026
Em Pernambuco, até o dia 29 de abril, foram enviadas 506.340 declarações do IRPF, sendo 62,7% pré-preenchidas, 50,2% simplificadas e média de idade de 47 anos. No estado, 42,5% das declarações entregues foram do público feminino.
De acordo com dados sobre o perfil do contribuinte da Receita Federal, registrados por meio das declarações do IRPF enviadas em 2025 até 26 de janeiro deste ano, o estado tem 1.114.955 contribuintes, a maioria (42,3%) registraram rendimentos tributáveis de R$ 28.467,21 até R$ 60 mil.
No Brasil, até 29 de abril, foram enviadas 17.456.606 declarações, sendo 60,0%
pré-preenchidas, 55,4% simplificadas e média de idade de 46 anos. No país, 41,8% das declarações entregues foram de mulheres. Segundo a Receita Federal, em 2025, o país tinha 42.070.046 contribuintes, sendo a maioria (43%) com rendimentos tributáveis registrados entre R$ 28.467,21 e R$ 60 mil.
Até dia 29 de maio, fim do prazo definido pela Receita Federal em 2026, são obrigados a declarar o IRPF quem obteve recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, obteve rendimentos acima de R$ 200 mil e/ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.