CPF dos Imóveis: Cadastro Imobiliário Brasileiro deve ampliar segurança fiscal no mercado imobiliário
Cadastro unifica informações de todos os imóveis do país e permite maior fiscalização de informações pela Receita Federal
Conhecido como “CPF dos Imóveis”, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) se propõe a ampliar a segurança jurídica e fiscal dos processos que envolvem operações do setor imobiliário. Criada pela Reforma Tributária e regulamentada pela Receita Federal, o sistema tem como objetivo unificar as informações sobre os imóveis do país e corrigir distorções.
Segundo o advogado sócio da área imobiliária do Urbano Vitalino Advogados, Thiago Bezerra, a unificação dos dados cadastrais deve trazer benefícios para o setor imobiliário.
“A centralização de dados reduz a burocracia, facilita a regularização imobiliária e torna mais ágeis e seguras as transações de compra e venda”, destaca. Ele explica que dados que antes estavam dispersos em diferentes documentos, como Ficha do Imóvel, IPTU e registros do Corpo de Bombeiros, no caso de imóveis urbanos, e CCIR, CAR e INCRA, para imóveis rurais, passam a ser vinculados a um único número identificador.
A medida que estabelece o “CPF dos imóveis” está prevista no art. 59, III, da Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025. A unificação dos dados cadastrais, registrais e fiscais de imóveis urbanos e rurais em uma base nacional será realizada por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). A plataforma reúne dados de diferentes órgãos públicos e cartórios.
IMPLANTAÇÃO
A primeira fase da implementação do sistema começou em janeiro deste ao com a adequação ao novo modelo de cadastro e integração das informações ao Sinter pela administração federal, cartórios, capitais e o Distrito Federal. A partir de 1º de janeiro de 2027, a medida se torna obrigatória também para os estados e municípios, integrando todos os imóveis brasileiros.
MAIS AGILIDADE E SEGURANÇA
De acordo com o advogado Thiago Bezerra, a unificação das bases cadastrais garante mais agilidade nos processos imobiliários. Ele explica que a iniciativa deve acelerar o levantamento de documentos necessários para a verificação da regularidade dos imóveis.
“A expectativa é que informações que hoje estão distribuídas entre Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeituras e outros órgãos possam ser consultadas pelo CIB, tornando as transações imobiliárias mais ágeis”, afirma.
REAJUSTE DOS TRIBUTOS
Ainda de acordo com Bezerra, o CIB não cria novos tributos nem altera regras de fiscalização dos imóveis. Porém, a identificação das transações imobiliárias realizadas em uma região permitirá a revisão da base de cálculo de impostos que já existem como ITBI, ICD, IPTU e ITR.
“A correção de eventuais inconsistências pode resultar tanto no aumento quanto na redução desses tributos, sem que ocorra a criação de novos impostos”, destaca.
CONFIANÇA DO INVESTIDOR
A tendência é que a maior segurança e o controle das informações aumente a confiança do investidor, um dos fatores que aquecem o mercado imobiliário. Segundo o diretor de meio ambiente e legislação da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), Guilherme Guerra, o sistema registral brasileiro ainda é responsável por oferecer segurança jurídica para quem quer comprar um imóvel. Por exemplo, por meio de consultas de regularidade do imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis.
Para Guerra, o CIB é mais um elemento de segurança para as operações no mercado imobiliário. “Na medida em que o investidor consulta a Receita Federal e vê que aquele imóvel não tem nenhuma obrigação tributária pendente de comprimento, isso se torna mais uma ferramenta de segurança para aquele quem pretende comprar um imóvel”, aponta.
O sistema permitirá também análises mais detalhadas de imóveis vinculados a um CPF ou CNPJ e informações declaradas em tributos como o Imposto de Renda. Isso facilitará a identificação de inconsistências pela Receita Federal e demais órgãos.