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IRPF 2026: Dono de MEI também deve declarar como pessoa física? Entenda as regras

Especialista alerta para os riscos da "confusão patrimonial" e explica como o cruzamento de dados do Pix e contas pessoais pode levar o microempreendedor à malha fina

Por Mareu Araújo

No Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), população poderá regularizar o CPF, receber orientações e realizar a regularização do MEI

O calendário fiscal de 2026 começou no dia 23 de março com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano de 2025, e segue até 29 de maio. Embora muitos possam acreditar que a entrega da declaração do MEI (DASN-SIMEI) os isenta do IRPF, as obrigações fiscais são diferentes.

“A DASN-SIMEI é do CNPJ e informa o faturamento da empresa. O IRPF é do CPF e declara os rendimentos da pessoa física, incluindo o lucro retirado do MEI. Ambas podem ser obrigatórias no mesmo ano”, explica a contadora, especialista em planejamento tributário e empresária contábil Azenate Xavier.

Segundo a Receita Federal, precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, acumulou bens ou direitos acima de R$ 800 mil, obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil e quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto.

Azenate afirma que o usar a conta pessoal para receber pagamentos da empresa é um risco alto e crescente. De acordo com ela, a Receita Federal intensificou o cruzamento de informações financeiras e, com isso, pode identificar receitas da atividade empresarial mesmo quando transitam em contas de pessoa física.

“A situação configura ‘confusão patrimonial’, que é usar o CPF para receber pagamentos que deveriam transitar no CNPJ. As consequências podem incluir desenquadramento retroativo, autuação fiscal e cobrança de tributos como Microempresa, com multa e juros. A solução preventiva é manter conta bancária exclusiva para o CNPJ, separando totalmente as finanças pessoais das empresariais”, explica a especialista.

Gastos com aluguel, luz e insumos do negócio podem ser abatidos para diminuir o imposto na Pessoa Física, mas só se forem comprovados. Segundo Azenate, essas despesas reduzem o Lucro Real apurado e, consequentemente, o rendimento tributável que vai para o IRPF.

“O MEI que mantém contabilidade regular, como, por exemplo, livro caixa, pode demonstrar que o lucro real foi superior ao percentual de presunção e declarar todo o lucro comprovado como isento”, afirma a contadora.

“Sem comprovação documental, o MEI fica limitado aos percentuais de presunção da Receita Federal e qualquer retirada acima desse limite será tributada”, complementa.

A especialista lembra ainda que, desde o final de 2025, a Receita soma os valores recebidos via Pix tanto no CPF quanto no CNPJ para fins de limite de faturamento.