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Isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil entra em vigor nesta quinta (1º)

Com as novas regras, cerca de 15 milhões de pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês deixam de pagar o imposto

Por Diario de Pernambuco e Agência Brasil

Incerteza sobre arrecadação dos tributos de Imposto de Renda pode aumentar dívida pública do país

A reforma do Imposto de Renda, aprovada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º). Com as novas regras, cerca de 15 milhões de pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês deixam de pagar IR. As mudanças atingem tanto quem recebe salário quanto investidores e pessoas de renda mais alta.

O novo sistema altera a forma como o imposto é descontado todo mês do salário e também muda a cobrança sobre dividendos, que são os lucros distribuídos pelas empresas aos acionistas. Para equilibrar a arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês vai pagar mais imposto, assim como parte das pessoas que recebem dividendos. Segundo o governo, cerca de 141 mil brasileiros serão afetados por esse aumento.

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, nada muda, pois ela se refere aos rendimentos de 2025. As novas regras só vão aparecer de forma definitiva na declaração de 2027, que considera o ano-base de 2026.

Saiba o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia estimada:

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos:

  • Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?

A mudança é sentida imediatamente:

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Atenção:

Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
  • Alíquota progressiva de até 10%
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%


Estimativa do governo:

Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • Aluguéis atrasados;
  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  • Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
  • A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta

  • Isenção total até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual até R$ 7.350;
  • Nada muda para salários acima disso;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.