Regimes de previdência de estados e municípios estão entre os maiores afetados pela liquidação do Banco Master
Instituto de Previdência Social do Município do Paulista (PreviPaulista), no Grande Recife, tem R$ 3 millhões investidos sob risco
Fundos de previdência e Regimes Próprios de Previdência (RPPS) de 18 municípios estão entre os mais afetados pela liquidação do banco Master. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, 18 RPPS de estados e municípios no Brasil aportaram o montante de R$ 1,9 bilhão em letras financeiras do banco. Em Pernambuco, o Instituto de Previdência Social do Município do Paulista (PreviPaulista), no Grande Recife, tem R$ 3 milhões sob risco.
Segundo dados ao Ministério de Previdência Social, a entidade mais afetada no país foi o regime próprio de previdência do estado do Rio de janeiro (Rioprevidência), que aportou R$ 970 milhões, seguido pelos RRPS do estado do Amapá (Amprev), que alocou R$ 400 milhões, e do município de Maceió-AL (Iprev), com o aporte de R$ 97 milhões.
Ainda de acordo com a nota do ministério, as aplicações de regimes próprios foram realizadas em letras financeiras emitidas pelo Banco Master, entre outubro de 2023 a dezembro de 2024.
Segundo o comunicado, não foram realizados aportes em 2025. “Alertamos para o fato de que nenhum deles é fundo de pensão. São Regimes Próprios de Previdência Social. As aplicações dos RPPS foram apenas por meio de letras financeiras. No total, são 2.130 RPPS no Brasil e 18 deles aplicaram em letras do Banco Master”, destaca o ministério.
O advogado previdenciarista, Bruno Baptista, explica que os prejuízos ainda estão em processo de apuração. Porém, a médio e longo prazo, caso a liquidação do banco torne os recursos das entidades inviáveis para o pagamento dos beneficiários, as instituições deverão tomar algumas medidas para amenizar os impactos.
Segundo ele, é importante distinguir os riscos no caso de fundos que são fechados de previdência de servidores públicos para outros fundos que fechados, mas que não são dos servidores públicos. “No caso dos fundos que são dos servidores públicos, se em algum momento faltar recursos para pagamento de aposentadoria, de pensão e outros benefícios, quem vai pagar a conta para cobrir esse déficit é o contribuinte, é o estado”, disse.
Já nos fundos de previdência complementar fechadas, que não envolvem recursos do servidor público, a solução poderá ser por meio de uma contribuição extraordinária, realizada pelos próprios aposentados ou pensionistas para manter o fundo saudável. Ou seja, conseguindo arcar com os recursos dos beneficiários. Segundo o advogado, já existem vários fundos de previdência privada no Brasil nessa situação.
Compensação dos recursos
Segundo o advogado, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assegura a recuperação de aportes de até R$ 250 mil. No caso dos investidores que tinham recursos até esse limite aplicado já estão buscando recuperar o valor investido.
“Se for acima desse valor, realmente não vai haver muita possibilidade de se recuperar o recurso”, disse. Ele explica que tanto as previdências privadas quanto as públicas podem fazer para recuperar o prejuízo é tentar compensar a perda em outros investimentos, caso a perda realmente foi concretizada.