Trabalhador temporário deve ficar atento aos direitos trabalhistas
Advogada alerta que empresas devem assinar a carteira de trabalho dos temporários
Com o aumento das demandas no mercado impulsionadas pelo aquecimento do comércio e das comemoração de final de ano, quem deseja ocupar um cargo de trabalho temporário deve ficar atento aos direitos trabalhistas. Segundo a advogada previdenciarista e trabalhista Tallyta Bione, as pessoas que ocupam esses cargos têm direitos semelhantes aos empregados contratados.
Os contratos temporários devem ser seguidos pela pela Lei Federal 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.854/2021. “A Legislação prevê 13º salário e o pagamento de férias proporcionais. O trabalhador temporário também tem direito ao pagamento dos depósitos do FGTS e recolhimento do INSS. Como ele sabe quando vai terminar este contrato, não há aviso prévio nem a multa dos 40%”, explica.
A advogada orienta ainda que, no ato do contrato temporário, a empresa deve assinar a carteira de trabalho, além de apresentar um contrato escrito descrevendo as atribuições da vaga, o tempo do serviço e o valor. “O prazo do contrato temporário é 180 dias, podendo ainda ser prorrogado, chegando a 270 dias no máximo, desde que seja justificado essa necessidade de prorrogação”, alerta.
Tallyta reforça ainda a importância da formalização desse vínculo de trabalho, já que muitas empresas podem fazer a oferta do trabalho temporário e não assinar a carteira, justificando que é um contrato rápido.
“Nesse caso, é ideal que os trabalhadores realmente exijam que a carteira seja assinada para garantir o recolhimento do INSS. No caso de um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, com o INSS recolhido e a carteira assinada, o trabalhador estará acobertado e poderá receber o benefício”, orienta.