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"Gás do Povo": Pernambuco tem menor preço do Brasil no programa de Lula

Estado tem o valor mais baixo do País para o GLP no programa social, que define o repasse às revendas; metodologia de reajuste do benefício será anual e baseada em custos e tributos

Por Cecilia Belo

Botijões de gás de cozinha

Os Ministérios de Minas e Energia (MME) e da Fazenda (MF) detalharam as regras para o Auxílio "Gás do Povo" na modalidade de gratuidade. A Portaria Interministerial MME/MF n° 2, de 17 de outubro de 2025, define os preços de referência regionalizados do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, que serão aplicados no programa social.

Pernambuco se destaca com o menor valor inicial de referência entre todas as Unidades da Federação, com preço em R$ 89,67 por botijão de 13 quilogramas, para vigência a partir de novembro de 2025. 

Valor no Estado
Esse valor é o que o governo usará para remunerar as revendas varejistas credenciadas que realizarem a entrega gratuita do gás às famílias beneficiárias no estado. O preço mais alto do país, em contraste, é o de Mato Grosso, fixado em R$ 125,05.

O patamar inicial estabelecido para Pernambuco e demais estados será mantido pelo menos até 31 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2º da Portaria.

Regras de reajuste
A Portaria também estabelece como fica a atualização dos valores a partir de 2026. Os preços serão reajustados, a cada 12 meses, com aplicação diferenciada por Unidade Federativa. A fórmula de cálculo estabelece que o novo Preço de Referência do GLP (PR-GDP) será ajustado pela variação acumulada de três componentes principais de custo:

  • Custo de aquisição do GLP no fornecimento primário pelos distribuidores;
  • Valor dos tributos federais (PIS/PASEP, COFINS e CIDE);
  • Valor dos tributos estaduais (ICMS).

As fontes de dados para o cálculo incluem a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que fornecerá os preços de realização do fornecedor primário, e as legislações tributárias específicas para a variação dos impostos.

Monitoramento de preço
Para fins de monitoramento e de futuro aprimoramento do programa, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a ANP deverão cooperar para disponibilizar informações estatísticas sobre o preço de revenda do GLP ao consumidor final. Esses dados, agregados por município, devem incluir preços médios, mínimos, máximos, mediana e desvio padrão.

O MME deverá publicar os valores atualizados anualmente em seu site, até o vigésimo dia do mês anterior ao mês de vigência do novo preço.