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Auxílio emergencial: Em Pernambuco, 3.826 famílias devem devolver valores indevidos

Em Pernambuco, a soma dos valores a serem devolvidos de auxílio emergencial é de R$ 10 milhões

Por Diario de Pernambuco

O montante que deve ser devolvido no país totaliza R$ 478,8 milhões. Em Pernambuco, o valor chega a R$ 10 milhões

Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Do total, em Pernambuco, quase 4 mil famílias deverão devolver os valores. O montante que deve ser devolvido no país totaliza R$ 478,8 milhões, no estado, o valor chega a R$ 10 milhões.

Segundo o Ministério, a devolução dos valores acontece nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

A pasta informou, em nota, que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Ainda de acordo com o Ministério, as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica. Quem não regularizar a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, a pessoa deve ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas”.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.

No topo do ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Quem deve devolver os valores?

Devem devolver os valores as pessoas que, entre 2020 e 2021 receberam auxílio emergencial sem atender aos critérios de elegibilidade. Na época do pagamento do benefício foram realizados cruzamentos de dados entre várias bases do governo federal. Porém, de acordo com a pasta, foram identificadas inconsistências, no caso de pessoas com vínculo empregatício ou que recebem benefício previdenciário.

Como saber se devo devolver?

A devolução deve ser feita por quem foi notificado pelo sistema Veja. Com isso, a consulta deve ser feita pela plataforma, disponível no site do MDS. Caso a pessoa identifique uma notificação vinculada ao seu CPF, isso significa que ela tem pendência a ser resolvida.

Como a devolução deve ser feita?

O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de: Pix, Cartão de crédito, Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou multa.

O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento.

Para quem não tem condições de devolver agora, o valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 50.

Ainda no sistema, é possível entrar com recurso. Caso a defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso. Nos casos em que a defesa é aceita, o débito é cancelado. Por exemplo, quando comprovada atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de fraude.

*Com Agência Brasil