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Inadimplência de aluguel de imóveis em Pernambuco cai para 4,87% em agosto, mas fica acima da média nacional

Na comparação com agosto de 2024, a inadimplência de aluguel de imóveis em Pernambuco subiu 0,93 (p.p.)

Por Thatiany Lucena

A inadimplência de aluguel de imóveis em Pernambuco subiu 0,93 (p.p.), na comparação com agosto de 2024

A inadimplência de aluguel de imóveis registrada em Pernambuco em agosto (4,87%) ficou acima da média avaliada no Brasil (3,76%). Apesar da queda de 0,21 ponto percentual em relação ao mês de julho (5,08%), a taxa subiu 0,93 (p.p.), na comparação do mesmo período com agosto de 2024 (3,94%). Os dados são do Índice de Inadimplência Locatícia da Superlógica, plataforma de soluções tecnológicas e financeiras para o setor imobiliário e condominial no Brasil.

Segundo o Diretor de Negócios para Imobiliárias da Superlógica, Manoel Gonçalves, a melhora no índice de inadimplência por aluguel pode representar um alívio temporário no orçamento das famílias, mas o cenário econômico do país ainda exige atenção. “Fatores como inflação e juros continuam pressionando os gastos fixos, e mudanças nesses indicadores podem impactar a capacidade de pagamento dos locatários nos próximos meses.”, afirma.

De acordo com o diretor do Sindicato de Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), Elísio Cruz, apesar da pequena redução no índice da inadimplência de alugueis, o crescimento da fatia de inadimplentes em relação ao ano anterior preocupa o setor. “Estamos observando que a classe média brasileira tem sofrido mais e os reflexos ocorrem na hora desses pagamentos de aluguel e até de taxas de condomínios”, disse.

Ele aponta que, na visão do Sindicato, a situação é reflexo do cenário econômico nacional, que tem aumentado a inadimplência em diversos setores da economia. “Estamos observando um aumento na inadimplência não só em aluguel, mas em pagamento de cartão de crédito, entre outros tipos de consumo. É uma consequência da inflação no país”, analisa.

Porém, Cruz aponta que o aumento do índice acende um alerta no setor. “Os imóveis, quando bem alugados, estão protegidos em relação à inadimplência, uma segurança que as imobiliárias buscam em torno das garantias locatícias. Mas quem não tem isso alinhado no seu contrato, pode ter um problema adiante porque o problema pode se agravar”, destaca.

O levantamento da Superlógica revela ainda que, no Recife, a taxa de inadimplência está abaixo da média do estado. A capital pernambucana registrou índice de 2,93% em agosto, uma diferença de 1,94 (p.p.) ao recorte no estado. Em relação às outras capitais do Nordeste analisadas pela Superlógica, o índice do Recife fica abaixo dos apresentados em Salvador (3,23%) e Fortaleza (5,93%).

Nordeste lidera inadimplência

No mês de agosto, o Nordeste liderou no ranking de inadimplência no aluguel de imóveis no país, com taxa de 4,94%. No período, a região apresentou crescimento de 0,03 ponto percentual, quando comparado a julho (4,91%). Em segundo lugar está a região Norte, que teve alta de 0,16 p.p., de julho a agosto (4,64%). Já o Centro-Oeste registrou queda de 0,78 p.p (3,90%), ficando em terceiro lugar. Por fim, aparece o Sudeste, com índice de 3,62% e alta de 0,11 p.p no período, e o Sul com 3,31%, com a menor taxa do país, mesmo com o crescimento de 0,12 p.p na passagem de julho a agosto.

Tipos de imóvel

A pesquisa mostra ainda que, no Nordeste, o nível de inadimplência em aluguel de imóveis comerciais é o maior entre os tipos de imóveis. Essa taxa passou de 7,21%, em julho, para 7,98% em agosto, acima da média nacional (5,20%).

Já em apartamentos, essa taxa caiu de 3,22%, em julho, para 2,88% em agosto, ainda acima da média no país (2,58%). Na região, essa tendência aconteceu nos alugueis de casa, com queda de 6,39% para 6,30%, também maior que a média nacional (4,27%).

Limites legais da inadimplência em locação de imóveis

O advogado especialista em Direito Empresarial e Imobiliário e sócio do escritório Lafayette & Mota Sociedade de Advogados, Gustavo Mota, explica que, no caso do inadimplente, a legislação não prevê um período mínimo ou máximo para que o inquilino permaneça na posse do imóvel. “Quem vai decidir quanto tempo o inadimplente vai poder permanecer é o proprietário. Tudo depende de como ele colocou no contrato de locação e de quais são as atitudes que ele vai tomar diante dessa inadimplência”, disse.

Mota explica ainda que, para solucionar a questão, primeiramente, o proprietário pode notificar o inquilino inadimplente para que ele faça o pagamento do débito. “Se mesmo após notificado ele não fizer o pagamento, o dono do imóvel pode entrar com ação de cobrança com despejo. Então, quando o inquilino recebe essa liminar, ele vai ter o prazo de 15 dias para poder quitar a dívida. Caso não pague, ele é despejado”, destaca.

O especialista alerta ainda que, para que o proprietário possa conseguir essa liminar, prevista no parágrafo primeiro do artigo 59 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), ele deve pagar uma caução equivalente a três meses de aluguel como garantia.

Porém, em alguns casos, o especialista explica que o caução pode ser dispensado. Por exemplo, quando a dívida for superior ao valor do aluguel. “Se o valor dos aluguéis em atraso for maior que três meses, a jurisprudência entende que pode ser dispensado o pagamento da caução”, afirma.

Já em outras situações, o locador pode oferecer o próprio imóvel como garantia, substituindo a caução em dinheiro. “Os tribunais buscam equilibrar os interesses das partes, podendo o juiz, dependendo do contexto, deferir o despejo sem a caução, para evitar custo excessivo ao locador, que já sofre os prejuízos com o inquilino inadimplente”, finaliza.