Orçamento público e desequilíbrio da competição democrática
Há processos de deterioração institucional que não se anunciam por rupturas dramáticas nem pela supressão explícita de direitos
Felipe Sarinho
(Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal) e
Professor de Teoria do Estado e Direito Constitucional da UNICAP e UPE)
Há processos de deterioração institucional que não se anunciam por rupturas dramáticas nem pela supressão explícita de direitos. Desenvolvem-se silenciosamente, por meio de alterações graduais na arquitetura do poder que, aos poucos, transformam o funcionamento da democracia sem modificar formalmente a Constituição. O Brasil parece atravessar precisamente um desses momentos.
A recente derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais que impediam a liberação de recursos federais a municípios em período vedado pela legislação eleitoral simboliza essa transformação. O episódio ultrapassa a discussão sobre transferências voluntárias ou execução orçamentária. Revela uma mudança mais profunda na distribuição do poder político.
O problema não está na legítima participação do Parlamento na elaboração e fiscalização do orçamento público, função inerente às democracias constitucionais. A questão é outra: observa-se a progressiva substituição da racionalidade governamental por uma lógica de fragmentação político-eleitoral do gasto público.
O orçamento, que deveria expressar prioridades nacionais e viabilizar a execução do programa legitimado pelas urnas, converteu-se no principal espaço de disputa entre Executivo e Legislativo. Já não se discutem apenas políticas públicas, mas a própria capacidade estatal de governar. O planejamento cede espaço à pulverização de interesses locais, frequentemente vinculados a incentivos eleitorais.
O presidencialismo brasileiro foi concebido sob a premissa de que compete ao Executivo formular políticas públicas nacionais, coordenar prioridades administrativas e conduzir estratégias de desenvolvimento. Governar pressupõe capacidade de definir prioridades e ordenar investimentos. Quando parcelas crescentes do orçamento passam a ser controladas por mecanismos de execução parlamentar impositiva, essa capacidade é reduzida.
Cria-se, assim, uma distorção institucional relevante: transfere-se poder político sem a correspondente transferência de responsabilidade. O Congresso amplia sua capacidade de distribuir recursos e acumular dividendos políticos locais, enquanto o Executivo permanece responsável perante a sociedade pelos resultados da gestão pública. O bônus político da despesa descentraliza-se; o ônus da governabilidade permanece concentrado na Presidência da República.
Em ano eleitoral, os efeitos dessa dinâmica tornam-se ainda mais sensíveis. Ao afastar restrições destinadas a preservar a igualdade da disputa política e evitar o uso promocional da máquina pública, deputados e senadores autorizaram a continuidade de repasses federais às vésperas das eleições de 2026.
O problema democrático talvez seja ainda mais grave. O orçamento passa a funcionar como instrumento de fortalecimento político dos próprios parlamentares. A capacidade de direcionar recursos para municípios estrategicamente relevantes transforma investimentos públicos em ativos eleitorais associados aos responsáveis por sua destinação. Forma-se uma espécie de capital político financiado pelo Estado.
A consequência é o aprofundamento da desigualdade entre candidatos com mandato e aqueles que buscam ingressar na vida pública. O incumbente atua simultaneamente como legislador, articulador regional, distribuidor de recursos e agente permanente de visibilidade institucional. O acesso privilegiado ao orçamento fortalece redes locais de apoio e dificulta a renovação política.
A democracia constitucional repousa sobre um delicado equilíbrio entre representação, competição e alternância de poder. Quando o orçamento deixa de funcionar prioritariamente como instrumento de planejamento nacional e passa a operar como mecanismo de consolidação dos detentores de mandato, instala-se um risco silencioso: a transformação da democracia em um sistema formalmente competitivo, mas materialmente desigual.
Democracias não se degradam apenas quando eleições deixam de existir. Também se deterioram quando passam a ocorrer em condições estruturalmente desequilibradas. As instituições permanecem em funcionamento e o calendário eleitoral é preservado. Mas as condições reais da competição política tornam-se progressivamente menos equitativas.