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"CONSELHO FISCAL EFICAZ"

O Conselho Fiscal (CF) exerce papel essencial na Governança Corporativa (GC) das entidades, pois atua como órgão de fiscalização e de acompanhamento da gestão dessas sociedades, protegendo os interesses dos acionistas, sócios e demais partes interessadas

Por Cláudio Sá Leitão e Léo Barbosa

Dinheiro, Real Moeda brasileira

O Conselho Fiscal (CF) exerce papel essencial na Governança Corporativa (GC) das entidades, pois atua como órgão de fiscalização e de acompanhamento da gestão dessas sociedades, protegendo os interesses dos acionistas, sócios e demais partes interessadas. Entretanto, para que esse órgão seja verdadeiramente eficaz e eficiente, são indispensáveis que os administradores dessas entidades disponibilizem, de forma tempestiva e transparente, todos os documentos necessários ao exercício de suas funções.

A Lei das Sociedades por Ações (Lei No 6.404 de 15.12.1976) estabelece que o CF possui direito de examinar livros contábeis e societários, documentos e demonstrações financeiras das companhias, além de solicitar esclarecimentos aos órgãos da administração e auditores independentes.

Da mesma forma, o Código Civil (Lei No 10.406 de 10.01.2002) reforça os deveres de transparência e prestação de contas por parte dos administradores das sociedades. Nesse contexto, a eficiência do CF depende diretamente da qualidade das informações recebidas. Demonstrações contábeis, balanços, orçamentos, relatórios gerenciais, atas societárias, relatórios dos auditores e dos assessores jurídicos internos e externos, contratos relevantes e documentos de controles internos são exemplos de documentos indispensáveis para análises seguras e de fundamental importância para a realização das análises por parte do CF.

Os normativos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) e do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) também destacam a importância da integridade, confiabilidade e tempestividade das informações disponibilizadas pelos órgãos de governança ao CF. A ausência ou atraso no envio desses documentos compromete a atuação fiscalizatória do CF, reduzindo a capacidade de prevenção de riscos e podendo gerar insegurança para os acionistas, sócios e demais usuários interessados das análises dessas informações contábeis e societárias.

Um CF eficaz não se limita a cumprir formalidades legais. Ele contribui para a transparência, fortalece a GC e auxilia na sustentabilidade da entidade. Já a eficiência está relacionada à capacidade de atuar com qualidade, rapidez e independência, utilizando informações completas e adequadas para apoiar suas decisões e recomendações. Portanto, a disponibilização adequada de documentos contábeis e societários não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como prática essencial de boa GC. Entidades que valorizam a transparência fortalecem seus mecanismos de controle, aumentam a confiança dos acionistas, do mercado e promovem uma gestão mais responsável e sustentável.