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Liberdade de imprensa e direito autoral: o que a inteligência artificial tem a ver com isso?

Imprensa livre é um pilar para qualquer democracia

Por Vinicius de Negreiros Calado

Liberdade de imprensa e direito autoral: o que a inteligência artificial tem a ver com isso?

Imprensa livre é um pilar para qualquer democracia. Investigações jornalísticas de qualidade são indispensáveis para a apuração dos fatos mais simples até as denúncias de irregularidades que levam a quedas de políticos envolvidos em atos irregulares. Para aqueles que cultivam a liberdade como valor é evidente a necessidade de uma imprensa séria e comprometida com a verdade dos fatos. Contudo, há um custo envolvido nisso. Sempre há. A empresas precisam de bons jornalistas e, para tanto, precisam remunerar esses profissionais comercializando os seus produtos, seja diretamente (com a venda dos jornais físicos ou digitais) ou de maneira indireta com publicidade inserida nessas mídias.


E é aí que surge o problema que vem sendo gerado com o uso massivo dos sistemas de inteligência artificial generativa (IA Gen) para a busca de notícias e informações.


Atualmente, há desde a integração de sistemas de inteligência artificial nos navegadores mais conhecidos até a possibilidade de consultas mais avançadas para geração de resumos das notícias do dia. E, tanto de uma forma como da outra, os veículos de imprensa são privados do acesso do seu leitor. Isto é, o leitor não acessa a página nem consome a publicidade. É o fenômeno do “zero clique”, pois o leitor obtém a informação, mas o veículo de imprensa — que arcou com os custos da apuração dos fatos — não recebe a visita, não exibe a publicidade e não converte seu conteúdo em assinaturas.


Então, do ponto de vista jurídico, estamos diante de um potencial cenário de violação sistemática de propriedade intelectual em escala. Ao contrário do que se imagina, não se trata apenas eventual burla de “paywalls", mas do consumo, processamento e reprodução de conteúdo protegido sem qualquer licenciamento ou contrapartida financeira.


Assim, quando nós não ingressamos mais nos links que são mostrados no buscador, pois ele gentilmente nos faz um “resumo com IA” para facilitar a nossa vida ou quando nós solicitamos a geração do resumo das notícias do dia nós estamos, sem saber, deixando de consumir os conteúdos na fonte original e, por consequência, deixando de remunerar quem efetivamente está produzindo esse conteúdo.


Por esses motivos vários veículos de comunicação em todo o mundo estão processando empresa de inteligência artificial como, por exemplo, o caso do “The New York Times” contra a OpenAI e a Microsoft em que o jornal alega que seus artigos foram usados indevidamente para treinar modelos de IA Gen.
Nesses processos as empresas se defendem afirmando que realizaram um uso legítimo (fair use), pois os textos não foram copiados, pois a IA Gen aprende com eles, como nós humanos aprendemos quando lemos textos e, depois, conseguimos com as nossas palavras nos expressam sobre o que lemos. Essa capacidade de transformação é o grande argumento das empresas que, inclusive, já foi acolhida em decisão judicial de caso envolvendo o “Claude” (Bartz v. Anthropic PBC) que aproveitou para fechar um acordo com os autores da ação (1,5 bilhão de dólares, o valor mais alto já pago neste tipo de judicialização coletiva, diga-se de passagem).


Assim, se as fontes originais secarem por falência financeira, o que restará para a IA Gen "ler" e ser treinada?


Como se vê, a própria sobrevivência do setor está em jogo e, indiretamente, a própria imprensa livre e a democracia, posto que se os sistemas de inteligência artificial só consultarem fontes geradas por inteligência artificial, então, entraremos num espiral de verdades fabricadas e alucinações de máquinas.
A proteção do direito autoral é, portanto, uma questão que vai muito além do problema corporativo das empresas jornalísticas, trata-se de uma questão relevante para o debate público de ideias e do contraditório. Sem o financiamento para a verdade factual, restará apenas a ficção algorítmica.

Vinicius de Negreiros Calado
Advogado. Doutor em Direito.
Professor do Mestrado Profissional em Direito e Inovação (PPGDI/UNICAP)