Eles são monstros: o amor que virou violência dentro de casa
A violência contra a mulher não é um fenômeno isolado, nem resultado de ataques aleatórios
A violência contra a mulher não é um fenômeno isolado, nem resultado de ataques aleatórios. Acontece, majoritariamente, dentro de casa ou nas relações afetivas, ou seja, os agressores são companheiros ou ex-companheiros, homens que um dia foram chamados de amor.
Essa constatação não é retórica, mas estatística. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, responsável pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 67% dos casos de violência doméstica registrados no país é praticada por parceiros íntimos da vítima. Aponta, ainda, que nos crimes de estupro, 84,7% dos autores são familiares ou pessoas conhecidas.
Isso explica por que a violência raramente começa com agressões físicas. Ela costuma surgir de forma gradual, por meio de controle, humilhação, isolamento social e ameaças. Quando a agressão física ocorre, a vítima já está inserida em um ciclo de medo e dependência.
A convivência diária com o agressor é um dos principais fatores que dificultam a denúncia. Muitas mulheres dependem financeiramente desses homens, compartilham filhos, moradia e vínculos familiares. Denunciar significa romper não apenas com o agressor, mas com toda uma estrutura de vida.
Portanto, tratar esses casos como exceção é um erro que custa vidas. Eles são monstros que estavam dentro de casa, protegidos pelo afeto, silêncio e naturalização da violência. Enfrentar a violência contra a mulher exige reconhecer essa realidade, que o perigo, na maioria das vezes, não vem da rua, mas está à mesa.
INGLATERRA DECIDE ENSINAR MENINOS A RESPEITAR MENINAS
A violência contra a mulher não começa no primeiro ato físico. Ela se constrói ao longo do tempo, a partir de valores aprendidos na infância e na adolescência. Foi com base nessa compreensão que a Inglaterra decidiu tornar obrigatório, nas escolas, o ensino sobre respeito, consentimento e igualdade entre meninos e meninas.
A medida tem caráter preventivo. Estudos internacionais mostram que a maioria das violências sexuais e de gênero é praticada por pessoas conhecidas da vítima e não por estranhos. Esse padrão revela que comportamentos violentos estão ligados a modelos culturais, que toleram controle, desrespeito e desigualdade nas relações.
No Brasil, a mesma lógica é confirmada por dados oficiais. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que a violência doméstica e sexual ocorre predominantemente em ambientes privados, praticada por pessoas próximas à vítima. Isso demonstra que o problema não se limita ao campo penal, mas está profundamente ligado à formação social.
Ao incluir no currículo escolar conteúdos sobre consentimento, limites, responsabilidade emocional e respeito ao corpo do outro, o Estado inglês reconhece que a violência é aprendida e, portanto, pode ser evitada. Meninos educados em ambientes que normalizam a dominação tendem a reproduzir esse padrão na vida adulta.
Enquanto muitos países concentram esforços apenas na punição posterior, a Inglaterra atua na origem do problema. Assim, ensinar respeito não é ideologia, mas política pública baseada em dados. A prevenção da violência começa na escola, antes que ela se manifeste dentro de casa.
DANO MORAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE SER PEDIDO NAS ALEGAÇÕES FINAIS, SEGUNDO STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento relevante para o enfrentamento da violência doméstica no Brasil: o pedido de indenização por dano moral pode ser formulado até mesmo nas alegações finais do processo penal. A decisão fortalece a proteção da vítima e reduz entraves formais que, historicamente, dificultaram o acesso à reparação.
O tribunal reconheceu que, nos casos de violência doméstica, o dano moral é presumido. A prática da violência, por si só, já configura humilhação, medo, sofrimento psicológico e violação da dignidade da mulher, não sendo necessária prova específica do abalo emocional.
Esse entendimento dialoga com a realidade estatística brasileira. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, milhões de mulheres sofrem violência doméstica todos os anos, majoritariamente praticada por companheiros ou ex-companheiros, dentro do ambiente familiar. Trata-se de uma violência contínua, que produz efeitos profundos e duradouros na vida das vítimas.
Permitir que o pedido de indenização seja feito nas alegações finais é especialmente relevante, porque muitas mulheres chegam ao processo penal sem orientação jurídica adequada ou em situação de extrema vulnerabilidade. Exigir formalismos rígidos nesses casos contribui para a revitimização.
A decisão do STJ reforça a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha e sinaliza uma mudança importante na cultura jurídica, que o processo penal não deve se limitar à punição do agressor, mas também assegurar a reparação da vítima.