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Self-Concealment: você também guarda demais o que sente?

Termo descreve a tendência de esconder, cronicamente, pensamentos e emoções negativas por medo de julgamento, rejeição ou conflito

Por Claudia Molinna

Talvez você nunca tenha ouvido falar em self-concealment (autoocultamento), mas provavelmente já o praticou. Esse termo, definido pelos psicólogos estadunidenses Larson e Chastain, descreve a tendência de esconder, cronicamente, pensamentos e emoções negativas por medo de julgamento, rejeição ou conflito. À primeira vista, parece uma forma de autoproteção. Contudo, na prática, pode se tornar uma prisão invisível que adoece por dentro.

A ciência confirma os riscos. Larson e Chastain mostraram que altos níveis de self-concealment estão associados a ansiedade, depressão e sintomas físico. Estudos mais recentes, publicados na BMC Psychiatry, 2024, revelam que esse hábito também se liga a solidão, timidez e ansiedade social. Uma revisão publicada no Social Science & Medicine reforça: quanto mais uma pessoa oculta emoções significativas, menor é seu bem-estar psicológico e físico. E, de forma ainda mais preocupante, pesquisas de Salinas-Oñate et al. (2024) indicam que quem pratica self-concealment tem menos chance de buscar apoio profissional, perpetuando o sofrimento.

O corpo guarda o que a boca não diz. Entretanto, romper esse padrão é possível, já que não se trata de explodir em palavras, e sim de escolher caminhos saudáveis de expressão. Às vezes, basta um diálogo honesto com alguém de confiança para aliviar o peso. Outras vezes, é o silêncio da escrita que dá voz ao que o coração não consegue falar.

A arte também pode ser refúgio: pintar, cantar ou dançar transforma dor em movimento. E, quando o fardo é grande demais, buscar apoio profissional é um gesto de coragem, não de fraqueza. Por fim, há a autocompaixão, ou seja, reconhecer que sentir não é erro, é parte da vida e que toda emoção merece espaço para existir.

Romper o self-concealment é um ato de coragem e libertação, porque vulnerabilidade não é fraqueza, mas a ponte mais humana de todas, que é a da conexão.

PERNAMBUCO APROVA PROJETO QUE PROTEGE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E GRÁVIDAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CRIMES PATRIMONIAIS

Pernambuco deu um passo importante na proteção das pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Foi aprovado um projeto de lei que garante segurança especial a mulheres grávidas e pessoas com deficiência, quando forem vítimas de violência doméstica relacionada a crimes contra o patrimônio.

A iniciativa é de autoria do deputado Guilherme Uchoa, que apresentou a proposta com o objetivo de corrigir uma lacuna histórica da legislação. Até então, em alguns casos, crimes patrimoniais praticados dentro do ambiente familiar deixavam de ser punidos de forma adequada, por conta do vínculo de parentesco.

Com a nova redação, a lei reconhece que a violência doméstica vai além da agressão física e psicológica. A violência patrimonial, quando bens, dinheiro ou recursos são destruídos, retidos ou controlados como forma de abuso, passa a ter um tratamento mais rigoroso, garantindo justiça e amparo às vítimas.

A aprovação do projeto representa uma vitória importante para os direitos humanos em Pernambuco, reforçando o compromisso de construir uma sociedade mais justa, inclusiva e atenta às necessidades de quem mais precisa de proteção.

RECONHECIMENTO LEGAL DA FIBROMIALGIA EM MULHERES

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga e distúrbios do sono. Embora atinja pessoas de todos os gêneros, as pesquisas apontam que a maioria dos diagnósticos recai sobre mulheres, que além da dor enfrentam preconceito e descrédito quanto à legitimidade de seus sintomas. Durante décadas, essa invisibilidade significou falta de acolhimento adequado, dificuldades no trabalho e barreiras no acesso a benefícios sociais.

A Lei 15.176/25, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025, representa um marco nessa trajetória. A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passam a ser consideradas pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais. Isso significa prioridade em serviços, possibilidade de adaptações no ambiente de trabalho, acesso a políticas de inclusão e proteção previdenciária.

Para as mulheres, que carregam historicamente o peso de ver suas dores minimizadas, o reconhecimento legal é também um gesto de reparação. A lei rompe com a lógica de invisibilidade e afirma que a dor feminina não é exagero, mas uma condição real que exige políticas públicas específicas. Mais do que um avanço jurídico, trata-se de uma vitória simbólica, que é dar nome, voz e direitos a quem por muito tempo foi silenciada pela própria dor.