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"Na mão dele", o que diz a sentença que condenou médico por cobrar R$ 50 de pacientes do SUS

O réu é médico traumatologista e ortopedista, especialista em cirurgia de quadril, cadastrado no CRM do Paraná

Por Estadão Conteúdo

O médico condenado Lucas Saldanha Ortiz

'O médico ortopedista Lucas Saldanha Ortiz, condenado pela Justiça do Paraná a dez anos de reclusão sob acusação de ter cobrado e recebido dinheiro indevido de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), agia com 'consciência e vontade' para extorquir os pacientes, além de escolher as 'vítimas mais vulneráveis'. A sentença de 54 páginas registra ao menos onze ocasiões em que Ortiz, trabalhando em hospitais de Toledo, no Oeste do Paraná, cobrou de R$ 50 a até R$ 200 para, segundo alegou, custear luvas, agulhas e anestesia nas cirurgias que deveriam ser gratuitas.

O Estadão pediu manifestação da defesa de Lucas Saldanha, mas não havia recebido um retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto (leia abaixo o que o ortopedista alegou em juízo).

Os crimes atribuídos a Ortiz teriam ocorrido entre 2015 e 2017 e estão detalhados na sentença do juiz Murilo Conehero Ghizzi, da 1ª Vara Criminal de Toledo, cidade com 150 mil habitantes situada a 540 quilômetros de Curitiba.

Segundo o magistrado, Lucas Saldanha Ortiz "premeditava as suas condutas, escolhendo as vítimas mais vulneráveis, tudo isso para não ser descoberto e responsabilizado".

O médico "se aproveitava da delicada situação de saúde das vítimas para obter as quantias indevidas, esclarecendo aos seus pacientes que os valores seriam destinados para o custeio de materiais de anestesia ou para o próprio anestesista", contextualiza o juiz.

"As vítimas aceitavam pagar o valor, pois jamais se submeteriam ao tratamento cirúrgico correndo risco de que a anestesia fosse ineficiente ou insuficiente."

Denunciado pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, o médico foi condenado pelo crime de corrupção passiva, praticado por 11 vezes, entre 2015 e 2017. Ele também terá de pagar 250 dias-multa (cada dia-multa equivalente a meio salário mínimo vigente na época do fato apurado).

'Na mão dele'

A paciente que teve o valor mais alto exigido pelo médico, R$ 200, afirmou em juízo que o ortopedista pediu que o dinheiro fosse entregue diretamente "na mão dele", sem passar pelas "meninas da recepção".

Segundo o relato, Ortiz garantiu que, após o pagamento, iria providenciar a internação para uma cirurgia no quadril da vítima.

Sem condições financeiras, a paciente não realizou o procedimento naquele momento. A nora conseguiu emprestado os R$ 200 com um parente, mas a paciente passou mal, com alteração na pressão e batimentos cardíacos que chegaram a 117, após tomar comprimidos no consultório do médico.

O dinheiro chegou a ser obtido pela vítima, mas não foi entregue ao médico, e a cirurgia acabou não sendo feita em razão de complicações de saúde.

"Ela estranhou o pedido de dinheiro, e teria falado para ele que era atendida pelo SUS e não tinha condições financeiras. O réu, ao ser questionado sobre a cobrança, apenas respondeu que ela estava dando trabalho para ele. O réu não especificou se os R$ 200,00 eram destinados a um colaborador ou a ele próprio, apenas exigindo que fosse entregue 'na mão dele'", narra a sentença.

'Se vira'

Em outro momento, ao ser questionado pela paciente se haveria ambulância para levá-la para casa, o médico perguntou se ela estava de carro. Diante da resposta negativa, o médico teria dito "se vira".

A vítima afirmou que, até hoje, não conseguiu realizar a cirurgia e convive com dores intensas no quadril, "o que a impede de permanecer sentada ou em pé por longos períodos", segundo a sentença do juiz Murilo Conehero Ghizzi, da 1ª Vara Criminal de Toledo.

Leia as alegações do médico Lucas Saldanha Ortiz nos autos do processo

O réu é médico traumatologista e ortopedista, especialista em cirurgia de quadril, cadastrado no CRM do Paraná. Não se recordava especificamente do paciente Celso de Paula (Fato 1), mas reitera a manifestação apresentada nos autos. O que ele cobrava de todos os pacientes, e todos ficavam cientes era de que haveria um valor de R$ 50,00 como taxa, que era repassada ao instrumentador cirúrgico.

Esta taxa era necessária para que ele tivesse condições de realizar os procedimentos. Em alguns casos de cirurgias grandes, como joelho e quadril, ele precisava de dois instrumentadores cirúrgicos. Afirma que cobrava, em razão da instituição não fornecer essas condições, tanto eletivos, quanto de urgência.

Quanto ao fato 2, reitera sua manifestação, afirmando que era repassado ao paciente que essa taxa seria necessária para a realização da cirurgia. Quanto ao fato 4, foi provavelmente destinado ao pagamento de dois instrumentadores cirúrgicos. Quanto fato 5, reitera que o valor teria a ver com o pagamento dos instrumentadores.

O réu afirmou que não cobraria um valor irrisório desse para fazer uma cirurgia. Declarou que recebia por valor de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e que, em 2019, precisou ajuizar uma ação contra o Hospital Bom Jesus para receber 4 anos de AIH que não lhe foram pagos.

Em relação ao Fato 12, que alega a recusa em realizar a cirurgia na paciente Colette de Andrade, o réu relatou que houve um desvinculo entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Ciscopar) e o Hospital Bom Jesus em maio de 2016. Essa situação impedia a realização de cirurgias eletivas pelo Ciscopar, gerando uma "enrolação" na definição dos procedimentos.

O réu relatou ter feito uma cirurgia de amputação de um pé na paciente devido à esclerodermia, e ela foi subsequentemente encaminhada para outro colega, o Dr. Leandro. Não operou a paciente Colette, em razão desse desvínculo do Ciscopar com o Hospital Bom Jesus.

Mencionou que o cancelamento de cirurgia afetou outros pacientes como Fernando (Fato 11). Mencionou que inúmeros pacientes não pagaram a instrumentação cirúrgica e ele nunca deixou de operar ninguém por essa razão.

Tanto as cirurgias de urgências e emergências que eram fraturas expostas, de fêmur, de perna, de tíbia, nunca teria cobrado de nenhum paciente, porque tinha que operar na hora. Ele pagava um instrumentador terceirizado, não era seu contratado, ele pagava por ato cirúrgico, e o instrumentador tinha que ficar 24 horas à disposição dele, porque o hospital não disponibilizava.

Afirma que ao contrário do que a Nissandra relatou anteriormente o hospital Bom Jesus até hoje não disponibiliza instrumentador cirúrgico. O réu declarou que, caso não tivesse condições técnicas e equipe formada, poderia deixar de realizar uma cirurgia eletiva. No entanto, em caso de risco iminente de vida, o médico deve realizar o procedimento com o que tem.

O Estadão pediu manifestação dos hospitais citados na denúncia, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. Este espaço segue aberto.

As cirurgias eletivas podem ser programadas ou canceladas. A cirurgia eletiva seria quando o paciente não tem risco iminente de vida, já as cirurgias de urgência e emergência, como fraturas expostas, devem ser feitas em até 24 ou 48 horas.

Afirmou que, em nenhum dos dois casos, não era fornecida instrumentação cirúrgica pelo hospital, inclusive para urgências e emergências. E pelo que saiba até hoje é assim.

Trabalha ainda pelo Ciscopar. Hoje, encaminham cirurgias eletivas via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), pois não tem estrutura técnica para fazer cirurgias em Toledo.

Qualquer instituição que tiver o plano de urgência e emergência é obrigada a fornecer uma equipe cirúrgica capaz de atender a demanda. No entanto, caso ele escolha levar seu instrumentador, é possível. Sendo utilizado o instrumentador dele e do hospital. A equipe cirúrgica hoje em dia é composta por um anestesista, um auxiliar de anestesista, um circulante de sala, um instrumentador e a equipe médica.

Alega que nunca pegou o valor para si, sendo a quantia exclusivamente para pagar o instrumentador cirúrgico. Nunca se beneficiou com o valor que cobrava dos pacientes, ele afirma que avisava os pacientes que o único custo seria este.

Relata que tiveram pacientes que não pagaram e ele operou igual. Cirurgia de urgência e emergência não falava nada, apenas operava e dava alta.

Relatou de um fato que a Josiane e a Nissandra chamaram ele para conversar e perguntaram o que ele precisava para fazer uma cirurgia, e ele teria dito que precisava de um instrumentador. Elas relataram a ele que o hospital iria pagar os instrumentadores.

O que aconteceu durante dois meses, em cirurgias de urgências, dando R$ 50,00 por cirurgia, mas que este valor não era pago integralmente, sendo necessário acionamento judicial. Ressaltou que o valor que recebe pelo SUS é baixo, sendo R$ 140,00 líquido por uma prótese de quadril, enquanto dois instrumentadores cobrariam R$ 200,00.

Afirma que se fosse disponibilizado o material para cirurgia, ele operaria. Deu exemplo em Umuarama, que fez um mutirão de próteses de quadril, em 2 anos fez 304 cirurgias.

Ele afirma que precisa de alguém para lhe auxiliar. Confirmou que é essencial ter um instrumentador qualificado para auxiliar no ato cirúrgico.

Relatou que o Hospital Bom Jesus possui cinco salas cirúrgicas. Não era disponibilizado instrumentador para todos os médicos, inclusive para urgência e emergência. Afirmou que, até hoje, o Hospital Bom Jesus não disponibiliza instrumentação cirúrgica e nem técnico de raio X para o arco em C, sendo este serviço executado pelas técnicas de enfermagem. Alegou que o Hospital Bom Jesus não fornecia condições de fazer os procedimentos com instrumentação cirúrgica.