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Crime da 113 Sul: STJ anula condenação de homem preso há 15 anos

Francisco Mairlon Barros Aguiar deixou prisão nesta quarta (15)

Por Estadão Conteúdo

Francisco Mairlon Barros Aguiar no documentário "Crime da 113 Sul"

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (14) a condenação e determinou o trancamento da ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como Crime da 113 Sul. Também foi determinada a imediata soltura do réu, preso há 15 anos.

Mairlon foi denunciado com outros dois corréus, Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, pela morte do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da mulher dele, Maria Carvalho Villela, e da empregada do casal. O crime ocorreu no apartamento deles na quadra 113 Sul de Brasília, em agosto de 2009.

Ele deixou o Complexo Penitenciário da Papuda na madrugada desta quarta (15). Em entrevista à TV Globo, Mairlon celebrou a soltura agradeceu aos familiares e seus advogados, e disse ser o dia mais feliz de sua vida. "Não estou nem acreditando, o dia mais feliz da minha vida está sendo hoje. Muita gratidão a todas as pessoas que não desistiram de mim, a ONG Innocence que insistiu, ainda. Família, amigos, não sei nem o que falar."

Entenda a decisão

Ao classificar o caso como um exemplo de "erro judiciário gravíssimo", o colegiado considerou que as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas na fase judicial do processo, e que é inadmissível uma condenação pelo júri popular apenas com base em elementos do inquérito policial. Em setembro, a Sexta Turma entendeu que houve cerceamento da defesa e anulou a condenação da filha do casal, a arquiteta Adriana Villela, apontada como mandante do crime.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior o exame da decisão de pronúncia, ocorrida em 2013, revela que o acusado foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha aliado a esses elementos qualquer outro decorrente da ampla investigação instaurada para apurar os crimes.

Segundo o ministro, como havia depoimentos extrajudiciais que incriminavam Mairlon, mas também depoimentos em juízo dos próprios corréus que o inocentavam, caberia ao magistrado confrontar esses elementos com as demais provas antes de submeter o acusado ao tribunal do júri.

"É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório", declarou. O ministro entendeu ter havido violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, o que justifica a aplicação de entendimento firmado pelo STJ em 2022, segundo o qual não é possível submeter o acusado a julgamento pelo júri com base apenas em elementos de convicção da fase extrajudicial.