TRT-3 condena empresa que não enquadrou autismo em PcD
O colegiado concluiu que a recusa em enquadrar uma jovem aprendiz como pessoa com deficiência configurou conduta discriminatória e capacitista
A 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, condenou uma empresa de transportes a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma jovem aprendiz diagnosticada com transtorno do espectro autista nível 1.
O colegiado concluiu que a recusa em enquadrar a jovem como pessoa com deficiência configurou conduta discriminatória e capacitista.
Em sua sustentação, a trabalhadora defendeu que a empresa ignorou laudos médicos que comprovariam o diagnóstico, diminuindo o relatório clínico e exigindo "prova de limitação cognitiva".
Em 1ª instância, o juizado julgou o pedido improcedente e negou a indenização por danos morais.
O relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, afirmou em seu entendimento que "a documentação médica apresentada era suficiente para o imprescindível enquadramento da trabalhadora aprendiz como pessoa com deficiência na acepção legal, o que lhe foi negado".
O desembargador ainda explicou que o objetivo de lei de cotas é assegurar a efetiva inclusão no mercado de trabalho, diminuindo a necessidade de relatórios minuciosos para o reconhecimento de uma condição.