MP denuncia Hytalo Santos por exploração sexual e pornografia infantil
Denúncia acusa o influencer de utilizar artifícios para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou nesta segunda-feira (15/9) o influenciador Hytalo Santos e o marido, Israel Nata Vicente, pelos crimes de tráfico de pessoas, produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável. A denúncia é resultado da apuração do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que indica a forma de atuação da dupla. Casal está preso desde 15 de agosto.
Segundo o Gaeco, a estratégia utilizada pelo Hytalo e Israel envolvia “utilização de artifícios de fraude, promessas de fama e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade”. A denúncia aponta ainda que os acusados controlavam de modo rígido a rotina e os meios de comunicação das vítimas, além de buscarem mudanças na aparência delas, submetendo os jovens a procedimentos estéticos e tatuagens de caráter sexualizado.
Procurada pelo Correio, a defesa do casal ainda não se pronunciou sobre a denúncia. Em caso de manifestação, o texto será atualizado.
Na denúncia, a investigação destaca que a exploração sexual se dava pelo “incentivo à prática de atos sexuais com terceiros, inclusive mediante situações de extremo constrangimento, como a exposição de adolescentes em ambientes e papéis destinados à exploração sexual”.
Além da prisão dos réus, o MP requer a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. A denúncia ainda deve ser analisada pelo Poder Judiciário.
O caso de Hytalo Santos repercutiu após vídeo do youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, sobre “adultização”. No vídeo, o influenciador expõe conteúdos feitos por Hytalo com adolescentes, em que os jovens aparecem em momentos íntimos e até mesmo com pouca roupa.
Confira os crimes relatados segundo o MP
Tráfico de pessoas (art. 149-A, Código Penal): MP aponta que crime se deu pelo “agenciamento e aliciamento de adolescentes e suas famílias, com promessas ilusórias, visando ao controle da liberdade e da vida íntima das vítimas para fins de exploração sexual”
Produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes (art. 240, ECA): geração e divulgação de conteúdos de cunho sexual em redes sociais, com a finalidade de monetização e aumento de engajamento digital;
Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável (art. 218-B, CP): incentivo à prática de atos sexuais com terceiros, inclusive mediante situações de extremo constrangimento, como a exposição de adolescentes em ambientes e papéis destinados à exploração sexual.
Confira as informações no Correio Braziliense.