° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Promulgação da LOA 2026 é anulada por Órgão Especial do TJPE

A conclusão do julgamento ocorreu na segunda-feira (23) passada e será publicada no Diário Oficial da próxima sexta-feira (27)

Por Blog Dantas Barreto

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tornou nula a promulgação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 (Lei nº 19.127, de 23 de dezembro de 2025) realizada pelo presidente da Assembleia Legislativa. A conclusão do julgamento ocorreu na segunda-feira (23) passada e será publicada no Diário Oficial da próxima sexta-feira (27). O acórdão da votação foi assinado pelo relator, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

Seguindo o voto do relator do MS, o órgão colegiado declarou, por maioria, a convalidação da liminar concedida no plantão judiciário do TJPE no dia 30 de dezembro de 2025, e tornar definitiva a nulidade dos efeitos dos Atos nº 803 e 804/2025.

No dia 30 de dezembro do ano passado, houve a concessão de liminar favorável ao Governo do Estado por decisão monocrática do desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho durante plantão judiciário. Na decisão, o magistrado suspendeu imediatamente os efeitos dos Atos nº 803 e 804/2025 da Presidência da Alepe e suspendeu a eficácia da promulgação da Lei Orçamentária Anual 2026 (Lei nº 19.127, de 23 de dezembro de 2025) realizada pelo Legislativo.

A primeira sessão de julgamento do mandado de segurança ocorreu no dia 2 de março. Na ocasião, o desembargador Ricardo Paes Barreto pediu vista dos autos. Na sessão da segunda (23/03), Paes Barreto votou pela extinção sem julgamento de mérito, por perda do objeto da ação judicial, já que a Presidência da Alepe anulou os Atos nº 803 e 804/2025 que estavam sendo questionados.

Em resposta, o relator, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, argumentou que a LOA de 2026 ainda não foi devidamente avaliada e aprovada pelo Plenário da Assembleia e o pedido de extinção de julgamento não foi formalizado pelo autor do MS, o Governo do Estado. O magistrado ainda explicou que a Alepe deu apenas cumprimento à liminar concedida, sem anular os atos de forma espontânea. Figueirêdo concluiu, por fim, pela manutenção do voto já anunciado na sessão do dia 2 de março. Quinze dos desembargadores o acompanharam.

O desembargador Adalberto de Oliveira Melo e a desembargadora Andrea Epaminondas Tenório de Brito seguiram o voto divergente do desembargador Ricardo Paes Barreto.

LOA