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Procuradoria dá parecer contra pedido de impeachment de Raquel Lyra e Álvaro Porto acata

O pedido de impeachment partiu do deputado Romero Albuquerque (UB)

Por Blog Dantas Barreto

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), e o presidente da Alepe, Álvaro Porto (PSDB).

O pedido de impeachment contra a governadora Raquel Lyra (PSD) foi arquivado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto (PSDB). Ele acatou parecer da Procuradoria Legislativa que faltavam pressupostos técnico-jurídicos para levar a questão adiante. O pedido partiu do deputado Romero Albuquerque (UB), depois que foi revelada a falta de vistoria na Logo Caruaruense por parte da Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais (EPTI) por cerca de três anos.

Nota da Assembleia Legislativa:

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco informa que o Presidente da Casa, Deputado Álvaro Porto, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, acolheu integralmente o parecern0 060/2026 exarado pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, determinando o arquivamento do pedido de impeachmentapresentado em face da Governadora do Estado.

A decisão, que será publicada do Diário Oficial de amanhã, foi fundada na ausência de pressupostos técnico-jurídicos de admissibilidade, conforme exigem a Constituição e a Lei nº 1.079/1950.Ressalte-se que tal deliberação não importa em análise do mérito da denúncia, nem configura qualquer juízo definitivo acerca dos fatos narrados. Trata-se de providência preliminar, de natureza formal e jurídica, inerente ao controle de admissibilidade que compete à Presidência da Assembleia Legislativa, destinada a preservar a racionalidade do processo político-constitucional, a segurança jurídica e a excepcionalidade do instituto do impeachment.

Esclarece-se, ainda, que o arquivamento do pedido não impede a apuração dos fatos narrados, seja no âmbito da própria Assembleia Legislativa, no exercício de suas competências fiscalizatórias, seja por outros órgãos de controle e fiscalização, a quem compete, nos termos da legislação vigente, a análise de eventuais irregularidades administrativas ou de outras naturezas.