° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Jarbas Filho ganha na Justiça o direito de voltar a ser líder do MDB na Alepe

Com isso, o partido deve voltar a compor a base do governo na Alepe

Por Blog Dantas Barreto

Deputado estadual Jarbas Filho

O deputado estadual Jarbas Filho conseguiu uma decisão favorável da Justiça a retomada do cargo de líder do MDB na Assembleia Legislativa. Ele havia sido destituído pela direção estadual do partido, logo após a entrada do também deputado Waldemar Borges, numa manobra em parceria com o PSB. A decisão do comando do MDB foi anulada pelo juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Júlio Cézar Santos da Silva. Com isso, o partido deve voltar a compor a base do governo na Alepe. A decisão, contudo, cabe recurso.

“Sendo a Bancada um órgão partidário, integrante da estrutura interna do partido, o componente da bancada que aspira a função de líder deve se submeter a esse requisito temporal, o qual não pode ser legitimamente afastado por qualquer alegação meramente argumentativa, a respeito do funcionamento do partido”, diz o magistrado.

“A forma pela qual o autor passou a exercer a liderança da bancada, embora seja digna de nota, não está em análise na presente demanda, de modo que esta decisão não deve perquirir sobre a legitimidade ou não da conduta anterior do partido, diante da mesma situação de fato”, acrescenta decisão.

“Diante dos argumentos expostos, rejeito a alegação de que o autor visa impedir a inclusão do deputado Waldemar Borges na bancada do partido, o que não é verdadeiro, pois, a insurgência do autor se volta apenas quanto à imposição do nomedele para liderar a bancada, embora questione a regularidade de sua filiação”, coloca Júlio Cézar.

“A escolha do líder, salvo melhor juízo, não deveria ser feita por S.Exa. o Presidente da ALEPE, pois a indicação não poderia partir da Executiva do Partido, conforme antes demonstrado. Compete à própria bancada a escolha e indicação do líder”, ressalta o juiz.

“Com os apontados vícios de convocação para uma reunião tão importante para os rumos do partido e para o destino dos grupos políticos que integra na casa legislativa, somados a uma equivocada interpretação do Estatuto do Partido por sua Comissão Executiva Estadual, enxergo uma evidente infração à uma diretriz

fundamental de organização e funcionamento do MDB, que é a preservação da democracia interna, de modo a garantir a livre escolha de seus dirigentes em eleições periódicas, nos diversos níveis de sua estrutura, com a participação dos filiados na orientação política do Partido (Art. 4º, I), que autoriza uma decisão judicial concessiva da tutela provisória pretendida pelo autor”, assinala o magistrado em sua decisão.