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JUSTIÇA

Construtora responsável pela obras do Edifício Beach Flat Serrambi presta esclarecimentos

Publicado em: 02/07/2022 08:00

 (Foto: Reprodução/WhatsApp)
Foto: Reprodução/WhatsApp
O DIARIO DE PERNAMBUCO, na sua edição do último dia 26, publicou a informação de que a 2ª Câmara Cível do TJPE, acolhendo as razões da Associação Loteamento Praia de Serrambi, declarou, por maioria, a ilegalidade da construção do empreendimento Beach Flat Serrambi, cujas obras estão a cargo da empresa Maxplural Desenvolvimento Imobiliária Ltda, prestando esta os seguintes esclarecimentos:

“Recentemente foi publicado neste veículo de imprensa que a 2ª Câmara Cível do TJPE havia entendido, por unanimidade, que a construção de flats em Serrambi seria ilegal, entretanto, importante corrigir e informar, que o julgamento citado não foi à unanimidade e sim em votação apertada e ainda não transitou em julgado.

Também é importante informar que o mesmo Tribunal, através da 1ª Câmara Pública, já havia decidido anteriormente acerca da regularidade da expedição de licença de construção, que o empreendimento possui estudo de impacto de vizinhança, estudo de impacto ambiental, habite-se e licença de operação, estando documentalmente apto para moradia.

O empreendimento foi edificado em regime de Condomínio fechado, contando com dezenas de pessoas que, sem que haja qualquer restrição na matrícula do imóvel, estando a obra licenciada e em estrida obediência com o plano diretor, investiram no Município de Ipojuca e que esperam que prevaleça a justiça.

A insegurança jurídica a toda a sociedade advinda da nova decisão da 2ª Câmara Cível, pode afastar novos empreendimentos no local e contribuir para a violência e pobreza no Município, em detrimento do plano diretor participativo vigente.”
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