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Canal é uma das principais obras de drenagem da Região Metropolitana do Recife. Foto: Secom/Olinda |
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda determinou, em decisão liminar, a suspensão de uma construção próxima ao Canal do Fragoso, devido à falta de licença ambiental da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH). Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco, O embargo judicial não tem ligação com a natureza do estabelecimento, que será um clube de tiro localizado na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, no bairro de Casa Caiada. A concessão da liminar atendeu a pedido de tutela de urgência feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania do município. Cabe recurso contra a decisão. Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.
A decisão foi proferida pela juíza de Direito Eliane Ferraz Guimarães Novaes. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, como dispõe a Carta Magna, em seu artigo 225, assim como, os seus parágrafos criam instrumentos e obrigações à garantia de efetividade destes direitos difusos, que são imposições ao Poder Público. De fato, restou demonstrada a presença dos requisitos autorizadores à concessão da liminar, em relação à obrigação de fazer a ser imposta ao responsável pela obra irregular, em parte, pois, as informações trazidas pelo Município de Olinda, comprovam que a obra não possui a licença do CPRH”, escreveu a magistrada na medida liminar concedida.
De acordo com os autos, um inquérito civil instaurado pelo MPPE apura a denúncia de que as obras de construção do clube envolveram a aquisição e a demolição de dois imóveis e que o aterro dos terrenos teria avançado para os fundos do Canal Fragoso, criando um dique, vulnerabilizando as casas vizinhas, à revelia dos órgãos públicos de fiscalização e numa avenida movimentada, e colocando em risco comunidade já abalada com as recorrentes enchentes.
Com a concessão da medida liminar, o responsável pela obra deverá abster-se de realizar qualquer outra atividade no local, enquanto não se adequar aos parâmetros e exigências impostos pelo órgão ambiental licenciador. O proprietário do terreno deverá ainda providenciar o licenciamento ambiental junto à CPRH no prazo de 30 dias.
Já a CPRH deverá embargar a obra até a obtenção da devida licença ambiental e adequação do empreendimento aos parâmetros e exigências impostas no licenciamento. A Agência Estadual do Meio Ambiente poderá instaurar, ainda, um processo administrativo para apurar infrações administrativas, com a imposição das penalidades cabíveis.
A juíza de Direito Eliane Ferraz Guimarães Novaes também determinou a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Meio Ambiente (Depoma) para avaliação da necessidade da instauração de inquérito policial destinado à apuração de suposta responsabilidade criminal dos agentes envolvidos.
A ordem judicial soma-se ao embargo da obra imposto pela Prefeitura de Olinda em ato administrativo devido à falta de licença ambiental, corrigindo a primeira liberação da obra.