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Governo sanciona lei que garante sigilo de saúde em casos de HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase

Publicado em: 16/01/2022 19:54 | Atualizado em: 17/01/2022 20:20

 (Foto: Reprodução/Pixabay)
Foto: Reprodução/Pixabay
O governo Federal sancionou a Lei nº 14.289/2022 que garante sigilo da condição de saúde para pessoas com HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase, com o intuito de preservar a integridade dessas pessoas, evitando constrangimentos ou episódios preconceituosos que empeçam acesso a direitos básicos, políticas públicas. O discumprimento da norma pode acarretar punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê indenização à vítima por danos morais e materiais. 

A nova regra, sancionada na última terça-feira (4), proibe  a exposição e/ou divulgação de dados referentes a condição de saúde dessas pessoas. O sigilo será no âmbito de serviços de saúde (públicos ou privados) e da administração pública; nas instituições de ensino e ambientes de trabalho; e operadoras de planos de saúde; além de processos judiciais e mídias escrita e audiovisual, para pessoas com doenças infecciosas como HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase. 
 
Para o advogado Filipe Coutinho, a nova medida reforça ações que buscam preservar a integridade dessas pessoas, com o intuito de garantir que possam gozar da sua condição de cidadão sem ricos de constrangimentos ou vetos preconceituosos que as impeçam de ter acesso a políticas públicas e a direitos básicos, como trabalho, saúde e educação. 

A aplicação da multa deverá ser em dobro em casos que houver descumprimento da medida por profissionais de saúde ou agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados à preservação do sigilo, e essa divulgação ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa. De acordo com Coutinho, “a conduta só poderá ser revista em casos muito específicos, como por determinação judicial ou por solicitação e autorização expressa da pessoa com o vírus”.

Em relação ao descumprimento cometido por empresas, a LGPD determina a sanção de até 2% do faturamento da empresa no Brasil em seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração, multas diárias, publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; além de bloqueio de dados pessoais e eliminação dos dados pessoais da referida infração.

De acordo com o artigo 5°, parágrafo 2º da Lei, “em julgamento que envolver pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoa com hanseníase e com tuberculose no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados”.

Dados do Ministério da Saúde revelam que em 2020 foram notificados 29,9 mil casos de Aids no Brasil e, atualmente , 694 mil pessoas estão em tratamento para a doença. Entretanto, 95% dessas pessoas já não transmitem mais o vírus por relações sexuais, por já terem atingido carga viral suprimida.
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