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ELEIÇÕES

AGU argumenta no STF ser constitucional aumento no valor do fundo eleitoral

Publicado em: 19/01/2022 19:39

 (Órgão pediu ao Supremo que rejeite ação apresentada pelo Novo para revogar aprovação do Fundão. Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU
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Órgão pediu ao Supremo que rejeite ação apresentada pelo Novo para revogar aprovação do Fundão. Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que é constitucional o aumento no valor do fundo eleitoral que vai financiar as campanhas deste ano. O órgão ainda pediu à Corte que rejeite a ação apresentada pelo Novo que prevê a revogação da aprovação do fundo eleitoral.

"Não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade. Os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha estão delineados em lei", disse a AGU.

"O que se fez foi estabelecer a diretriz para o projeto de lei orçamentária de 2022, no caso, como se discriminarão as dotações destinadas ao Fundo, em convergência com o piso e com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.504/1997. Não se criou nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo", completou.

Para a AGU, "o devido processo legislativo orçamentário constitucional foi observado". "O Presidente da República enviou a proposta da lei de diretrizes orçamentárias de 2022 ao Congresso Nacional, o qual deliberou e aprovou o projeto, com as modificações introduzidas pelas emendas aprovadas", completou.

Trata-se, portanto, argumentou o órgão, "de fundo público, devidamente instituído por lei, para o financiamento de atividade com finalidade pública, já que essencial ao funcionamento regular do nosso sistema democrático representativo, na medida em que, por meio das campanhas eleitorais, realiza-se a comunicação política durante as eleições, permitindo que os cidadãos conheçam os projetos político-partidários disponíveis para a sua escolha".

Na ação, o Novo argumentou que o dispositivo criado no Congresso para aumentar a verba do Fundão, prevista inicialmente em R$ 2,1 bilhões, seria inconstitucional por invadir a competência do presidente da República — a quem cabe enviar a proposta orçamentária, incluindo os critérios para se definir o valor do fundo.

Em dezembro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou o relatório final do Orçamento de 2022, com previsão de R$ 4,9 bilhões do Fundão para o financiamento das campanhas eleitorais deste ano.

O valor final do fundo pode ficar ainda maior. O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), já negocia com o Ministério da Economia a possibilidade de o fundo eleitoral subir de R$ 4,9 bilhões para R$ 5,7 bilhões neste ano. A equipe econômica busca uma forma de remanejar R$ 800 milhões para turbinar as campanhas dentro da revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O recém-empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça é o relator da ação movida pelo Novo. Na semana passada, o magistrado pediu informações à Presidência e ao Congresso sobre a criação de um fundo eleitoral e levará o assunto à Corte.
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