Diario de Pernambuco
Busca

RECURSOS

Governo de Pernambuco pede revogação de liminar do TCU sobre uso de verbas do Fundeb

Publicado em: 06/12/2021 19:30 | Atualizado em: 06/12/2021 21:22

 (Foto: Barbara Cabral / Esp. CB/ DA Press)
Foto: Barbara Cabral / Esp. CB/ DA Press

O Governo de Pernambuco apresentou ao Tribunal de Contas da União (TCU), na última sexta-feira (03), pedido de revogação da medida cautelar (decisão provisória) emitida pelo tribunal sobre a suposta utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de aposentadorias e pensões de profissionais da educação.

O Estado considera que a decisão foi tomada com base em informações incompletas, apresentadas em representação do Ministério Público de Contas (MPCO-PE) e do Ministério Público Federal (MPF), e sem que Governo fosse ouvido. "Além disso, o julgamento foge da esfera de competência do TCU, por se tratar da fiscalização da aplicação de recursos do Tesouro Estadual e da sustação de atos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE)", afirmou o estado, por nota.

A decisão do TCU no processo TC Nº 036.086.2021-5 determina que Pernambuco não utilize recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado, "o que nunca ocorreu, conforme documentos técnicos oficiais apresentados no recurso, comprovando que o pagamento é realizado com verbas próprias do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funafin), sem utilização do Fundeb", segundo o governo.

“Consoante foi demonstrado em sua manifestação de defesa, inclusive mediante juntada de documentos oficiais produzidos pelo corpo técnico do TCE-PE, o Estado de Pernambuco jamais utilizou recursos do Fundeb, muito menos a complementação da União ou quaisquer recursos federais, para pagamento de inativos e pensionistas, cujos proventos são custeados com contribuições dos servidores e pelo Tesouro Estadual (Funafin)”, afirma o texto do recurso.

O Governo de Pernambuco destaca que, além de a representação que deu origem ao processo e à consequente medida cautelar não preencher os requisitos de admissibilidade junto ao TCU, ela é “improcedente em todos os seus termos, já que inexistentes quaisquer irregularidades ou ilegalidades, tampouco prejuízo ao financiamento da educação”.

Na medida cautelar, o TCU também determina que o Estado não contabilize essas despesas com aposentadorias e pensões dentro dos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, e que não as compute no cálculo para fins de atingimento do percentual mínimo de 25% de gastos com educação exigidos pelo artigo 212 da Constituição Federal.

No recurso, o governo esclarece que a forma de contabilização dos recursos do Tesouro Estadual utilizados para pagamento de pessoal docente, aposentados e pensionistas sempre encontrou guarida no artigo 6º da Lei Complementar estadual nº 43/2002, vigente há quase 20 anos. Em relação à Resolução 134/2021 do TCE-PE, “esclarece que foi editada com base em sua competência fiscalizatória no que tange à aplicação de recursos do Tesouro Estadual e está em consonância com a segurança jurídica consagrada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”.

O Estado destaca ainda, no recurso, um fato que chama atenção: na representação ao TCU não foi feita referência a documento oficial emitido a pedido do MPF e do MPCO em 09/08/2021 – antes, portanto, do protocolo da representação ao TCU – no qual a Gerência de Contas dos Poderes Estaduais do TCE-PE atesta, de forma taxativa, a não utilização, no âmbito do Estado de Pernambuco, de qualquer recurso do Fundeb para pagamento de inativos e pensionistas.

“O pagamento dos aposentados e pensionistas é realizado pelo Funafin e esse fundo não utilizou recursos do Fundeb para realizar suas despesas no período questionado”, assevera o documento. A área técnica do TCE também registra, na resposta ao MPF e MPCO-PE, não incluída na representação, que “não houve inclusão de qualquer valor de despesa contabilizada com pagamento de aposentadorias e pensões efetuado pelo Funafin, o que ocorre diante da impossibilidade legal de se trazer a esse cálculo parcelas de despesas com essa natureza (servidores inativos/pensionistas)”.

“Resumindo, o Estado não se utilizou da prática, inadmitida pela legislação, de inserir despesas voltadas ao custeio de aposentadorias/pensões entre ‘ações de MDE’”, destaca o documento.

 

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL