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Paulista segue recomendação do MPPE e proíbe fogueiras no período junino

Publicado em: 15/06/2021 22:04

 (Foto: Glauco Espíndola/Arq.DP
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Foto: Glauco Espíndola/Arq.DP
Após recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no ano passado, a cidade do Paulista manterá a proibição de fogueiras no São João, além da comercialização de fogos de artifício.

No ano passado, por meio do Decreto 063/2020, o município seguiu uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a proibição no município da comercialização de fogos de artifícios e a queima de fogueiras durante os festejos juninos.

A decisão é baseada no quadro do paciente acometido pela Covid-19, que em sua grande maioria tem o sistema respiratório comprometido com mais intensidade e pode ser agravado pela fumaça provocada pela queimada das fogueiras.

As denúncias sobre fogueiras e desrespeito às novas medidas restritivas poderão ser realizadas pelo disque 153.

Decreto Estadual

O Governo do Estado de Pernambuco atualizou, nesta segunda-feira (14.06), o Decreto Estadual nº. 50.433 de combate ao novo coronavírus. A partir do dia 19 de junho, algumas atividades voltam a funcionar, até as 18h, nos finais de semana da Região Metropolitana do Recife (RMR) e outras somente durante a semana.

Confira:

Igrejas e Atividades Religiosas - de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h nos finais de semana;

Academias e similares - de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h nos finais de semana;

Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes) - de 5h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;

Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;

Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza) - de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h ou de 9h às 17h nos finais de semana;

Comércio varejista (bairros) - de 8h às 18h, de 9h às 19h ou de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;

Comércio varejista (centro) - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;

Comércio de praia - de 9h às 16h durante a semana e está proibido nos finais de semana;

Escolas e universidades, públicas e privadas - de 6h às 22h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;

Escritórios comerciais e prestação de serviços - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;

Feira de Negócios - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;

Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças;

Polo de Confecções;

Shoppings centers e galerias comerciais - de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana.
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