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ABOLIÇÃO

Escravidão moderna atinge mais homens negros

Publicado em: 13/05/2021 08:15

 (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução
Um dos principais setores que a desigualdade entre raças é observada é no trabalhado, poucas pessoas de descendência negra ocupam cargos superiores de chefia e supervisão. O que resta, para grande parte, é continuar nas funções mais braçais mesmo que com competência, honestidade e vontade de crescer profissionalmente.

Apesar de ter sido proibido desde 1888 o trabalho escravo ainda continua em alguns lugares, de forma clandestina e com nova roupagem. A procuradora do Ministério Público de Trabalho (MPT) em Pernambuco e também coordenadora regional da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) Débora Tito, explica que existem alguns critérios para caracterizar o serviço como sendo um trabalho escravo.

A primeira é servidão por dívida, quando o trabalhador deve algum valor ao seu patrão; a segunda é o trabalho forçado, quando o trabalhador está preso e sob posse do empregador; a terceira é quando o trabalhador enfrenta jornadas exaustivas, que interferem em sua saúde; a quarta e última se refere as condições degradantes de trabalho.

"O que mais encontramos são as condições degradantes de trabalho. No conjunto os trabalhadores não recebem insumos, como água ou comida", afirmou a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, Débora Tito. Segundo ela o principal perfil das vítimas são homens negros de 18 até 40 anos, a massa de empregados que tem a força física para oferecer.

Os setores em que esses trabalhadores são encontrados vão de carvoaria, garimpo, canavieiro, pedreira, construção civil e até casas de farinha. Em Pernambuco é mais corriqueiro encontrar essa categoria de atividade irregular na parte rural, Zona da Mata e Agreste. Nos anos de 2008 e 2009 foram achados cerca de 300 trabalhadores no setor das usinas de açúcar trabalhando de maneira irregular.

"Há 20 dias resgatamos um trabalhador nos arredores de uma fazenda em Caruaru, ele trabalhava há dois anos no local como caseiro. Ele também possuía deficiência mental, recebia um benefício que era retido pela família", afirmou a procuradora. Agora, resgatado, o trabalhador está sendo assistido pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Caruaru. O ex-patrão irá responder por ação cível pública e terá que pagar os direitos retidos e acumulados ao longo dos dois anos de serviço, além de ser processado criminalmente pelo Ministério Público Federal.

A coordenadora do Conaete destaca que a vontade do trabalhador não descaracteriza o trabalho escravo. O que é avaliado nessas situações é se o trabalhador está passando por alguma situação de vulnerabilidade. No tráfico de pessoas funciona da mesma forma, incluindo a parte sexual.

Para erradicar esses categorias de trabalhos ilegais o MPT disponibiliza dois canais de denúncia o site www.mpt.mp.br e o telefone 2101-3200, em ambos os canais o denunciante não precisa se identificar.

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