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INTERFERÊNCIA NA PF

Aras defende direito de Bolsonaro de não prestar depoimento à PF

Publicado em: 03/12/2020 20:40

 (Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF)
Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF
Em meio à polêmica sobre um inquérito a respeito de suposta interferência na Polícia Federal por parte do presidente Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República Augusto Aras, defendeu, nesta quinta-feira (03), que o chefe do Executivo não deve ser obrigado a prestar depoimento. Bolsonaro é investigado, acusado de atuar pessoalmente para trocar cargos na corporação para beneficiar amigos e parentes no Rio de Janeiro. A diligência foi aberta após denúncias do ex-ministro Sergio Moro, que também é um dos alvos no caso.

Moro é suspeito de ter cometido o crime de denunciação caluniosa, quando alguém cria um fato e leva até as autoridades, ou denuncia um crime inexistente. Para Aras, o presidente tem, como outros cidadãos, o direito a não ser ouvido por escrito ou presencialmente, ou seja, de se manter calado. "Inexiste razão para se opor à opção do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado", anotou Aras. "Há de ser respeitada, pois, a escolha da autoridade investigada, que intenta exercer o seu direito ao silêncio, constitucionalmente garantido".

O Supremo ainda não decidiu se o presidente deve ser obrigado a depor presencialmente ou se poderá fazer sua defesa por escrito. No entanto, em parecer enviado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o chefe do Executivo abre mão de ser ouvido. De acordo com fontes ouvidas pelo Correio na PF, sem a oitiva de Bolsonaro, o caso dificilmente será concluído, e a tendência é de que o inquérito seja arquivado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Moro é suspeito de ter cometido o crime de denunciação caluniosa, quando alguém cria um fato e leva até as autoridades, ou denuncia um crime inexistente. Para Aras, o presidente tem, como outros cidadãos, o direito a não ser ouvido por escrito ou presencialmente, ou seja, de se manter calado. "Inexiste razão para se opor à opção do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado", anotou Aras. "Há de ser respeitada, pois, a escolha da autoridade investigada, que intenta exercer o seu direito ao silêncio, constitucionalmente garantido".

O Supremo ainda não decidiu se o presidente deve ser obrigado a depor presencialmente ou se poderá fazer sua defesa por escrito. No entanto, em parecer enviado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o chefe do Executivo abre mão de ser ouvido. De acordo com fontes ouvidas pelo Correio na PF, sem a oitiva de Bolsonaro, o caso dificilmente será concluído, e a tendência é de que o inquérito seja arquivado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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